De Rodrigo Dutra da Silva
Chefe da divisão de fiscalização – Ibama/MT
Gostaria de perguntar à Secretária de Agricultura e Meio Ambiente daquele município se o lucro de anos de plantio de comodities agrícolas nos 2783 hectares de APP e 30.000 hectares de reserva legal destruidos serão distribuídos ao coletivo. Pois o dano coletivo causado foi distribuído e agora não adimitem pagar multa?
O IBAMA estará acompanhando estas “regularizações”.
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