Nem tudo é retrocesso no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra recuos na proteção da vegetação nativa impostos pelo Novo Código Florestal. A corte acertou ao garantir que a falta de Reservas Legais em imóveis no meio rural será compensada em regiões com a mesma “identidade ecológica” na Mata Atlântica e nos demais biomas brasileiros.
O termo técnico significa, na prática, que essa compensação precisa acontecer em áreas semelhantes às que foram desmatadas. Afinal, locais ecologicamente idênticos são naturalmente impossíveis de se apontar. Por essas e outras que especialistas defendem que a redação “equivalência ecológica” tornaria a aplicação da lei mais clara e efetiva.
Detalhes à parte, a medida trará benefícios a todos, como assegurar ambientes para animais e plantas nativos, proteger fontes e cursos d’água, conter erosões e reduzir o transporte de poluentes para córregos e rios, além de manter vivos abelhas e outros polinizadores indispensáveis à agricultura.
Conforme a legislação florestal em vigor desde 2012, proprietários e posseiros rurais precisam recuperar cerca de 20 milhões de hectares de vegetação nativa. Desses, 16 milhões de hectares são de Reservas Legais – parcelas de verde que variam de 20% a 80% dos imóveis rurais. Além da compensação, a tão esperada regularização ambiental pode ser alcançada por meio de regeneração ou de recomposição das matas.
Todavia, sem a regra validada pelo Supremo, a compensação das Reservas Legais poderia se concentrar onde o hectare de terra é mais barato ou, justamente, nas regiões mais preservadas. Ou seja, a necessária recuperação do verde em áreas degradadas poderia ser empurrada para áreas preservadas, privando grandes parcelas do país de serviços ambientais.
Outra boa notícia é a de que a compensação por “identidade ecológica” não é nenhuma jabuticaba, que pensam só existir no Brasil. A ferramenta já é usada em quase 40 países, enquanto outros 22 a estão regulamentando, conforme balanço assinado pela União Internacional para a Conservação da Natureza e Forest Trends.
Há pelo menos uma década, o tema frequenta as mesas e os debates de pesquisadores, os quais concordam que é muito melhor manter as matas existentes do que tentar equilibrar suas perdas em outros locais. Mas, se não for possível driblar a compensação, que ela ocorra em áreas ecologicamente equivalentes e com o máximo de respeito à biodiversidade.
Uma fórmula possível para que isso ocorra no Brasil de forma prática é compensar Reservas Legais ao menos dentro das chamadas Regiões Biogeográficas. A Mata Atlântica tem oito delas, onde vegetação, animais, solo, clima e relevo têm grande similaridade. Todavia, avançar no detalhamento ecológico dos territórios garantirá compensações cada vez mais justas.
Seguir essa linha de atuação técnica e política pode qualificar a regulamentação e a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), importante instrumento econômico do Novo Código Florestal, melhor direcionar o arrendamento ou a compra de terras em outras propriedades ou, ainda, a doação de áreas em Parques Nacionais e outros tipos de Unidades de Conservação carentes de regularização fundiária.
Como se vê, não faltam motivos e capacidade técnica para que a compensação de Reservas Legais por equivalência ecológica se torne uma realidade, distribuindo benefícios a todos os brasileiros.
*Saiba como apoiar as ações da SOS Mata Atlântica em www.sosma.org.br/apoie.
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Parabéns pelo artigo, adorei!
Esse trecho é de uma desertação de mestrado defendida por Jessica Santos em 2013.
Segue o link: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/1813…
"Verificou-se que dos 117 casos analisados, 72 não apresentam equivalência no âmbito do bioma (13) ou das fitofisionomias (59). A conservação de florestas ombrófilas próximas ao litoral é priorizada em detrimento das áreas de floresta estacional, de cerrado e ecótono do interior paulista. "
Preservar o que o agronegócio trata como inutilizável é enxugar gelo.
Será interessante observar como será regulamentada essa "equivalência ecológica", quais critérios e parâmetros para decidir se é ou não equivalente, evitando subjetividade pelo detentor do "carimbo"