O licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia elétrica entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR) – o linhão de Tucuruí – não deve ser fracionado, segundo recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF). O documento foi encaminhado ao Ibama e à Fundação Nacional do Índio (Funai), de forma que se abstenham do procedimento.
A recomendação reforça a necessidade de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari, uma vez que foi expedida licença prévia autorizando o início dos estudos “à revelia do consentimento livre, prévio e informado do povo Waimiri Atroari”, informa o documento.
A linha de transmissão Tucuruí-Macapá-Manaus, mais conhecido como Linhão de Tucuruí, é uma linha que levará a energia produzida na Hidrelétrica de Tucuruí até o estado de Roraima. Em 2013, a Justiça já havia suspendido a linha de transmissão, em decisão liminar, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no Amazonas, que questionava a ausência de consulta prévia aos índios Waimiri-Atroari e de estudos técnicos que indiquem traçados alternativos para o linhão, que atravessa 123 quilômetros da Terra Indígena. No ano passado, foi concedida nova liminar que determinou que a União se abstivesse de realizar empreendimentos.
Na recomendação, o MPF destaca o tempo oportuno que o Governo Federal e a ANEEL dispuseram para encontrar alternativas para a resolução do problema: “Considerando que desde o início do planejamento da implantação da Linha de Transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de 10 anos, lapso mais que suficiente para que o Governo Federal e a ANEEL pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no Estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão”.
O MPF ressalta a sua posição contrária ao fracionamento do projeto, que o órgão considera uma forma de burlar o processo de licenciamento ambiental, “uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, em flagrante ofensa às disposições da Resolução CONAMA nº 1/86 e Resolução CONAMA nº 237/97”.
O MPF estabeleceu o prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento para que o Ibama e a Funai informem sobre o acatamento da recomendação. O não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF no Amazonas.
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