Colunas

Terceirização das emissões de carbono

O Protocolo de Kyoto é um dos temas mais quentes do direito internacional. Ele revela que há lacunas de entendimento sobre deveres de setores industriais.

11 de fevereiro de 2010 · 16 anos atrás
  • Paulo Bessa

    Professor Adjunto de Direito Ambiental da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

O Protocolo de Kyoto e as emissões de carbono estão no centro do atual debate internacional, sendo dos mais importantes temas do Direito Ambiental Internacional. É importante observar que todas as questões envolvidas na discussão dizem respeito ao volume de emissões de cada um dos países signatários e até mesmo dos Estados Unidos, até aqui, que não aceita as obrigações estabelecidas no documento internacional.

Como se sabe, a ordem jurídica internacional tem uma grave fragilidade que é a capacidade de executar as decisões tomadas e acordadas nos tratados e convenções internacionais. Se aquele que se nega a dar cumprimento ao tratado ou à convenção é suficientemente forte militar ou economicamente, a comunidade internacional tem pouca chance de penalizá-lo. Aqui existe um problema moral relevante, pois a norma de direito internacional tende a se transformar em uma ficção para os mais fortes, demonstrando que ainda estamos distantes de uma verdadeira civilização. O obedecimento da lei internacional é uma prova de nossa maturidade ou imaturidade. No particular, muito embora a humanidade tenha avançado, o fato objetivo e concreto é que ainda há muito por ser feito.

Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



O Protocolo de Kyoto estabeleceu metas para os países do Anexo I, definindo que os países do não anexo, estão isentos de metas. A lógica do Protocolo, assim como a lógica subjacente aos tratados e convenções internacionais é que eles são firmados pelos sujeitos de direito internacional que, em tese, ao manifestarem sua vontade perante a sociedade internacional obrigam-se juridicamente perante a comunicade internacional. A realidade deste início de segunda década do século XXI é, contudo, mais complexa e necessitaria de uma reflexão produnda sobre os novos sujeitos de direito internacional. Fora como a Organização das Nações Unidas, Organização Mundial de Propriedade Intelectual e outros já admitem que várias organizações civis participem das reuniões na condição de observadores, citem-se como exemplo os Médicos Sem Fronteira, Greenpeace e outros.

No caso específico das emissões de carbono, podemos verificar que, há cerca de 3 ou 4 décadas, teve início um processo muito forte de transferência de atividades emissoras de carbono para os países do terceiro mundo, com destaque para a China. O processo de transferência da base industrial emissora de carbono para o terceiro mundo foi enormemente facilitado com o enrijecimento das leis de proteção de propriedade intelectual que, sem emissão de uma única molécula de carbono, asseguram a supremacia econômica daqueles que detem a patente.

A criação da Organização Mundial de Comércio (OMC) e o tratado TRIPS (Tratado de direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio) impulsionaram a tendência. Imagine-se que o Brasil, a China e a Índia adoatassem metas obrigatórias de redução de emissões e não apenas de redução do futuro aumento de emissões, nada impediria, por exemplo, que as emissões fossem transferidas para o Congo, Bangladesh e o Paraguai, por exemplo. Não só a propriedade das indústrias, de suas patentes, bem como o mercado consumidor permitiriam que a migração ocorresse sem, em tese, qualquer violação do Protocolo, haja vista que os países do não anexo estão dispensados de dar cumprimento a qualquer meta.

Assim, em meu ponto de vista, parece bastante evidente que há uma lacuna legal bastante importante e que merece ser examinada pelos especialistas na matéria. Seria de todo conveniente que, no âmbito da sociedade internacional as organizações industriais fossem reconhecidas como sujeitos de direito internacional e que se estabelecessem metas específicas or setor, independentemente dos países nos quais as industrias estivessem instaladas. Tento fazer-me claro: determinado setor industrial teria que atingir determinada meta mundial de redução, independentemente do país no qual a atividade estivesse instalada. Utopicamente, seria conveniente que um organismo internacional estabelecesse padrões de eficiência para novas plantas industriais quaisquer que fossem os locais de sua futura instalação. A harmonização, por cima, de padrões de emissões seria uma forma de impedir uma competição industrial baseada em padrões ambientais mais lenientes, como tem sido a prática recente.

Por fim, cogitar-se de uma organização internacional voltada especificamente para dirimir questões ambientais, à semelhança dos painéis da OMC, talvez fosse uma forma superior para o enfretamento de problemas que são cada vez mais reais e relevantes.

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Salada Verde
7 de maio de 2026

PEC do Marco Temporal reacende reação de organizações indígenas no Congresso

Entidade indígena afirma que retomada da proposta contraria decisão do STF e pode ampliar conflitos fundiários no país

Notícias
7 de maio de 2026

Descoberta nas alturas: caranguejo é encontrado a mais de 1.700 metros de altitude

Descoberta da espécie de crustáceo revela, com ela, todo um novo gênero de caranguejos de água doce no Parque Nacional do Pico da Neblina, no Amazonas

Salada Verde
7 de maio de 2026

Força-tarefa desarticula pistas clandestinas do narcotráfico no interior do Amazonas

Estruturas usadas para transporte aéreo de drogas foram destruídas em Novo Airão, Careiro e Maués durante operação integrada de segurança

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.