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A eficiência técnica do MPSP não pode ser dilapidada

Ministério Público do Estado de São Paulo iniciou um processo de dispensa de mais de 50 assessores técnicos, dos mais experientes, e que dão suporte à instituição

18 de janeiro de 2021 · 4 anos atrás
  • Carlos Bocuhy

    Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)

Foto: Pixabay

O Ministério Público do Estado de São Paulo iniciou um processo de dispensa de mais de 50 assessores técnicos, dos mais experientes, e que dão suporte à instituição. A justificativa é a necessidade de suprir as vagas apenas com novos concursados, sem considerar a notória especialização e a experiência acumulada dos profissionais, com décadas no trato da coisa pública.

Esse corpo técnico é de importância fundamental. A legislação que rege as matérias ambientais e urbanísticas conta com fortes componentes técnico-científicos e sua aplicação não pode prescindir de avaliações multidisciplinares, de embasamento sólido, pois apresenta uma complexidade cuja percepção só pode ser obtida com a abordagem por diversas especializações.

A demanda interna do MP paulista, que necessita de avaliação técnica, é muito grande. São mais de 1.000 expedientes e muitos guardam proximidade com a proteção da saúde pública e do ambiente, com temas dos mais diversos: gerenciamento de áreas contaminadas, mineração, poluição industrial, disposição e tratamento de resíduos sólidos, regularização fundiária e planejamento urbano. Além disso, é necessária a avaliação de múltiplos impactos negativos de diferentes empreendimentos em licenciamento ambiental, incluindo supressão de vegetação nativa e prejuízos à fauna silvestre, entre outros.

Há também ampla atuação no papel de assistência técnica do Ministério Público na avaliação dos trabalhos desenvolvidos por peritos judiciais, que são realizados em intrincados litígios.

A realidade ambiental paulista é dura. Dos agrotóxicos à poluição do ar, da precariedade hídrica aos inúmeros poluentes decorrentes de intensas atividades antrópicas, São Paulo é o próprio exemplo do Antropoceno, onde a intensidade das atividades humanas ultrapassa os limites do suporte ambiental territorial.

Como desdobramento de inúmeros equívocos e/ou negligências governamentais e setoriais, temos vivenciado cada vez mais efeitos negativos revelados por desequilíbrios ecológicos, mudanças climáticas, desastres, tragédias, pandemias, entre outras ocorrências. Pode-se afirmar, em amplo sentido, que a maioria dos graves problemas que a humanidade enfrenta se devem, entre outros aspectos políticos e sociais, a uma gestão ambiental indevida e conflitante com os processos da natureza, indo na contramão da sustentabilidade socioambiental.

“Vale então frisar: os operadores do Direito necessitam de assessoria técnica no momento de avaliar a aplicação das normas aos casos que enfrentam.”

Assim, é essencial termos consciência de que os dispositivos de diferentes normas, a exemplo daquelas que envolvem matérias ambientais e urbanísticas, e que afetam diretamente a gestão do território e suas populações, trazem em seu bojo a necessidade de considerar aspectos que envolvem análises técnicas multidisciplinares, envolvendo várias áreas de conhecimento que vão muito além do universo do Direito.

Vale então frisar: os operadores do Direito necessitam de assessoria técnica no momento de avaliar a aplicação das normas aos casos que enfrentam. Trata-se de apoio fundamental e imprescindível. Neste cenário da aplicação do Direito, que é crucial para a salvaguarda da sociedade, o papel do Ministério Público é essencial, como guardião das leis, e considerado pela sociedade organizada como o último bastião com o qual se pode contar nas lutas envolvendo a defesa de interesses difusos e a tutela coletiva.

É importante que a sociedade tenha conhecimento que o MPSP conta com um Centro de Apoio à Execução (Caex/MP/SP), assim como com Grupos de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaemas), com assessoria técnica que inclui profissionais de várias áreas (meio ambiente, urbanismo, engenharia, contabilidade entre outras).

Trata-se de uma área técnica experiente, que atua há décadas dando suporte aos promotores públicos e procuradores de justiça. Esses profissionais são responsáveis pela elaboração de pareceres técnicos, por exemplo, para instruir inquéritos e ações civis públicas, visando ao questionamento de licenciamentos ambientais, além de apoiar a participação dos membros do MP em reuniões com órgãos públicos e investigados, órgãos colegiados (Consema, Conama, entre outros), audiências públicas, entre várias outras demandas.

O trabalho dos assessores técnicos não é meramente burocrático e descritivo, e sim analítico, envolvendo muitas vezes temas complexos, na perspectiva de prevenção e reparação de danos, a exemplo dos danos ambientais e urbanísticos, que exigem a atuação de equipes multidisciplinares. Ademais, não se trata de atuação vinculada somente à formação acadêmica em área específica do conhecimento, mas sim a experiência para proceder em meio a ampla gama de cenários que envolve a compreensão de estrutura, funcionamento e normativa de inúmeras instituições e atores sociais.

“Assessores despreparados podem pôr a perder importantes investigações e demandas judiciais, visto que a instrução técnica é parte fundamental, seja nas convergências, seja nos embates travados em inquéritos e processos judiciais.”

Tal experiência e capacidade não é adquirida na graduação acadêmica, mas sim durante longos períodos, dentro da instituição. Assessores despreparados podem pôr a perder importantes investigações e demandas judiciais, visto que a instrução técnica é parte fundamental, seja nas convergências, seja nos embates travados em inquéritos e processos judiciais.

Por isso, causa grande preocupação aos movimentos sociais que atuam em enfrentamentos que envolvem a tutela dos interesses difusos e coletivos a notícia que está em curso a exoneração, em curto prazo, de parcela significativa do quadro de assessores do MP/SP. Mesmo que esses assessores fossem imediatamente substituídos por outros recém-empossados, os procedimentos e as demandas em curso, sob os cuidados dos membros do MP sofreriam descontinuidade, já que na prática é impossível concluir que anos de experiência possam ser assimilados por novos profissionais.

A possibilidade de exoneração não pode prescindir de diagnósticos e estudos prévios, assim como identificação das motivações, justificativas e desdobramentos das alterações sob a ótica dos princípios da administração pública. Cabe ainda ter clareza quanto às responsabilidades do Ministério Público e suas atribuições, que envolvem diferentes matérias, como alicerce fundamental da democracia e governança, a fim de cumprir com seus objetivos institucionais, enquanto estruturas públicas voltadas para o atendimento e o benefício da coletividade.

A decisão pretendida, e já em curso, certamente trará consequências para a eficácia do trabalho do Ministério Público, assim como para a sociedade como um todo. A situação exige a avaliação de alternativas para evitar as citadas exonerações, assim como a adoção de medidas para evitar prejuízos aos casos em análise, para que seja garantida uma “memória institucional” que impeça o perecimento de informações técnico-institucionais acumuladas por décadas e que integram um verdadeiro arcabouço cultural a ser preservado.

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