As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) são títulos que representam de uma área de cobertura vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em uma outra. Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excesso de reserva legal para que negociem com produtores com menos área de reserva que o mínimo exigido.
O Código Florestal Brasileiro exige que todas as propriedades rurais, em território nacional, mantenham uma porcentagem da área com cobertura de vegetação nativa. Esta Reserva Legal pode variar entre 20% a 80% da propriedade, conforme o bioma e a região em que se localize o imóvel.
As propriedades rurais que não atendem aos percentuais acima estão em déficit de reserva legal e precisam ser regularizadas. Estudos estimam que, em todo o país, este déficit é de, pelo menos, 174 mil km² (ou 17.400.000 ha) de reserva legal. A área é quase do tamanho do estado do Paraná e deve ser regularizada a partir das regras em vigor no Código: os produtores que desmataram àreas naturais antes de julho de 2008, além das opções de recompor a área por meio de plantio de mudas ou de regenerar a vegetação natural, também podem compensá-las monetariamente. Essa compensação de reserva legal é feita por meio das Cotas de Reserva Ambiental.
Elas foram introduzidas na legislação brasileira pelo Código Florestal de 1965 e mantidas no de 2012. As cotas são consideradas uma resposta inteligente na resolução do enorme passivo ambiental brasileiro, já que possibilitam a criação de um mercado promissor de ativos ambientais, de compra e venda de CRAs. As cotas podem ser vendidas para aqueles que precisam compensar a Reserva Legal, sendo assim uma fonte de renda extra para quem as cria e vende.
Importante ressaltar que as CRAs dão direito apenas à regularização do passivo ambiental de quem compra. A responsabilidade pela manutenção da vegetação nativa, assim como a propriedade da terra, continua a ser do vendedor.
Para que as trocas comerciais ocorram, no entanto, produtores rurais aguardam a regulamentação das CRAs por parte do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Embora haja a previsão legal, ainda faltam regras que definam num ambito nacional o procedimento. Outro pré-requisito previsto no Código para a criação de CRAs é que as propriedades rurais tenham feito seu Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda não implementado por completo em todo o país.
Apesar destes obstáculos, já há um mercado de compra e venda de cotas de reserva legal. Por exemplo, a Bolsa Verde do Rio de janeiro (BVRio) criou uma bolsa de valores ambientais que possibilita, através de operações de mercado, produtores e proprietários rurais ganhem dinheiro com a preservação da vegetação nativa de seus imóveis. A comercialização das CRAs é feita por meio de contratos onde o vendedor se compromete a criar as CRAs e entregá-las ao comprador mediante o pagamento, a ser realizado na entrega das CRAs, de um preço previamente acordado entre as partes.
Saiba Mais
Cartilha sobre Cotas de Reserva Legal
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Renato, de santa maria da vitoria bahia
Gostaria de mais informações, pois tenho interesse em vender cotas. Como seria o pontapé inicial pra isso?
Lindo! Lindo! Maranhão,pontos turisticos.
Irei visita-los breve.
Como.criar esta Cota?
Como é a tributação para aquele que vende a CRA?
.Acho que tá na hora de preservar a Serra de Paranapiacaba em sp,afinal os recursos hídricos do Leste sul Paulista estão comprometidos com reservas tecnicas e as especulações imobiliarias persistem!