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Carta – Itatiaia, entre o tudo e o nada II

De Maria Teresa de Mehr Moradora do Núcleo Colonial Itatiaya e membro da AAI (Associação dos Amigos do Itatiaia) É verdade que "o ótimo é inimigo...

Redação ((o))eco ·
4 de abril de 2006 · 18 anos atrás

De Maria Teresa de Mehr
Moradora do Núcleo Colonial Itatiaya e membro da AAI (Associação dos Amigos do Itatiaia)

É verdade que “o ótimo é inimigo do bom”. Ótimo seria ter 30.000 hectares de parque nacional sob o controle total do Ibama a um alto custo econômico e social; bom seria ter 29.700 com o grande beneficio de dar um passo numa direção que garante a sustentabilidade ambiental: a valorização do capital humano. O mundo está vivenciando uma dupla quebra de paradigma: A premissa de que o homem é por natureza o inimigo do seu habitat e, por tanto, se deve mantê-lo o mais longe possível da natureza, é hoje uma posição tão questionável quanto a crença de que uma autoridade externa é absolutamente necessária para que os recursos naturais sejam preservados.

O exemplo norte-americano é, sim, um exemplo válido apesar de que os comentários dos leitores Sergio Brant e Daniel Toffoli digam o contrário. O fato do Cape Cod National Seashore pertencer a uma ou a outra categoria parece ser irrelevante para a mesma IUCN. Traduzo aqui o que a CEESP (a Comissão da IUCN para Políticas Ambientais, Econômicas e Sociais) diz ao respeito de “Áreas Conservadas pela Comunidade e Áreas Protegidas Co-gerenciadas”, um dos seus temas chave:

“As abordagens convencionais dominantes durante os últimos 100 a 150 anos para as áreas protegidas tenderam a ver as pessoas e a natureza como entidades separadas, requerendo frequentemente a exclusão das comunidades humanas das áreas de interesse, proibindo-lhes o uso dos recursos naturais e enxergando seus interesses como incompatíveis com a conservação. Enquanto é aceito que algumas áreas protegidas (ex. aquelas correspondentes às categorias V e VI da IUCN) possam acomodar comunidades, parece ser dada mais importância a aquelas desenhadas para excluí-las tanto como residentes quanto como tomadores de decisão (normalmente correspondentes às categorias I,II e III). Já que a maioria das áreas protegidas no mundo tem pessoas morando nelas ou dependendo delas para sua subsistência, as abordagens convencionais de exclusão tem engendrado profundos custos sociais. Isto é particularmente verdadeiro quando os povos indígenas e as comunidades locais afetados se encontravam já dentro dos grupos mais marginados, também antes da definição da área protegida”.

Quer dizer, independentemente de que Itatiaia e Cape Cod sejam tecnicamente diferentes, o ponto é que a discussão deve levar a soluções que minimizem os custos econômicos e sociais garantindo a sustentabilidade do meio ambiente. Isto se logra, não à força, mais sim com uma atitude coerente com a realidade sócio-histórica de uma comunidade que tem demonstrado consciência ecológica transformando campos em florestas secundárias e atuando durante anos em parceria com o Ibama no combate a incêndios e no dia-a-dia da preservação do meio ambiente. Isto se logra, como diz Fernando Gabeira, conquistando a simpatia dos vizinhos e desenvolvendo melhor a política democrática de preservação. Ele apela: “Vamos desenhar um parque junto com os moradores, vamos ajudá-los a formular um plano de desenvolvimento sustentável, vamos atraí-los para um severo trabalho de fiscalização”. (JB Ecológico * Setembro de 2005 pg.20).

Bem-vinda, então, a posição do administrador do Ibama se ela garante que o processo de regularização fundiária será conduzido participativamente segundo estes critérios dando oportunidade ao estabelecimento de uma sadia solução “ganha-ganha” intermédia entre o tudo e o nada!

Resposta de Daniel Di Giorgi Toffoli – Geógrafo e Analista Ambiental do IBAMA

Primeiramente agradeço e parabenizo os leitores pelo aprofundamento das questões e pela abertura de novos temas relacionado à ampla questão de regularização fundiária em Parques Nacionais, particularmente ao do Itatiaia.

Com relação à carta de Maria Teresa de Mehr: Concordo com a citação da IUCN quando esta diz que a criação de unidades de conservação de proteção integral engedra, muitas vezes, em profundos custos sociais e concordo ainda mais quando relata que isto é particularmente verdade quando os afetados são povos indígenas e comunidades locais marginalizadas. Exemplos não nos faltam, seja no Brasil ou em outras partes do mundo. Mas, creio eu, em Itatiaia as comunidades são diferentes. Concordo que a sustentabilidade ambiental é um fim em si, porém não pode o IBAMA facultar seguir o art. 11 do SNUC (Lei 9985/00) ou não. Tanto é verdade a referência usada pela leitora (CEESP), que no SNUC previu-se o seguinte:

Art 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

§ 1º O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

§ 2º Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e os locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, as normas regulando o prazo de permanência e suas condições serão estabelecidas em regulamento.

Atenciosamente,

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