
O órgão acrescentou as novas exigências no artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária da entidade, publicado em 1978. A alteração das normas levou em conta as tendências internacionais de regulamentação publicitária, que visam coibir a banalização da propaganda sobre temas como sustentabilidade e reduzir a propaganda enganosa conhecida como greenwashing – literalmente lavagem verde, nome que define prática de manipulação ou omissão de alguma informação com o objetivo de favorecer a imagem da empresa ou instituição, ou em outras palavras, enaltecer que é ecologicamente correta quando na verdade não é.
As regras apresentadas ontem valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet.
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Consumo consciente não é prioridade
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