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Ibama autoriza obra de duplicação da estrada de ferro Carajás

A Vale terá 4 anos para duplicar 780 quilômetros quadrados da ferrovia, que liga o Pará ao Maranhão. Obra está orçada em US$ 4 bilhões.

Daniele Bragança ·
20 de novembro de 2012 · 14 anos atrás
Locomotiva da Estrada de Ferro Carajás carrega minério distribuído em 332 vagões. Estrada que liga o Pará ao Maranhão está autorizada a ser duplicada. Foto: Fernando Cunha/Wikimedia.
Locomotiva da Estrada de Ferro Carajás carrega minério distribuído em 332 vagões. Estrada que liga o Pará ao Maranhão está autorizada a ser duplicada. Foto: Fernando Cunha/Wikimedia.

O Ibama autorizou nesta segunda-feira (19) a retomada das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga Parauapebas, no Pará, e o  Porto Ponta da madeira, no Maranhão. A licença foi assinada pelo presidente do Ibama, Volney Zanardi e permite a duplicação de 780 quilômetros da ferrovia. A estrada passa por unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas. A movimentação desses grupos, levou, em julho passado, à suspensão das obras, determinada pela justiça do Maranhão. Nada menos que 22 unidades de conservação estão no caminho ou no entorno da duplicação da estrada.

A Licença de Instalação dada ontem contempla duplicação da via,  remodelação de pátios e a implementação de viadutos ferroviários e pontes. O Ibama impôs 18 ações compensatórias e a implementação de 28 programas de compensação ambiental. A licença tem validade de 4 anos e não autoriza obras entre os trechos onde está localizada a terra indígena Mãe Carú. O mesmo acontece no entorno da Terra Indígena Mãe Maria. O Ibama espera a manifestação da Funai para dar ou não a licença nesses trechos da estrada.

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O trajeto da estrada parte do município de Paraupebas, no Pará, onde fica a mina. Dali, o minério é transportado pelos 892 km da Ferrovia de Carajás até o Porto do Itaqui, em São Luís, no Maranhão, de onde segue para o exterior.

A autorização não esgota a polêmica em torno da obra. A paralização de julho ocorreu quando a Justiça Federal no Maranhão acatou pedido do Ministério Público Federal. Este último, considerou que a licença emitida pelo Ibama era irregular, pois foi dada sem a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) completo, obrigatório para empreendimentos desse porte. Foi feito apenas um estudo simplificado.

Em 14 de setembro, a ordem de parar as obras foi revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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