A licença de instalação da usina hidrelétrica de Baixo Iguaçu (PR), em construção no Paraná, foi suspensa essa semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Justiça considerou que o Instituto Ambiental do Paraná, que fez o licenciamento, não ouviu o Instituto Chico Mendes (ICMBio), responsável pelo Parque Nacional do Iguaçu, que está há menos de 500 metros do empreendimento e, portanto, pode ser afetado pela usina.
A Hidrelétrica de Baixo Iguaçu é uma obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), prevista para ficar pronta em 2016. Segundo a concessionária Neoenergia, produzirá 350,2 MW de energia e está sendo construída dentro da área de amortecimento do parque.
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo no tribunal, considerou que a licença só é válida após a anuência do órgão gestor, de forma que se tenha certeza quanto à sua viabilidade ambiental, dada sua influência sobre área especialmente protegida.
“Por infringência à regra do art. 36- § 3º da Lei 9.985/2000, é ilegal a expedição de licença de instalação do empreendimento impactante pelo órgão ambiental estadual competente, sem a prévia manifestação favorável do órgão gestor da unidade de conservação atingida”, escreveu Leal Júnior em seu voto.
A ação civil pública foi movida pelas Organizações Não-Governamentais Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (CEDEA) e Liga Ambiental. Em 2010, o licenciamento havia sido cassado pela Justiça, mas 2 anos depois a Neoenergia conseguiu anular a decisão anterior no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o licenciamento foi considerado válido. As duas organizações recorreram e agora o licenciamento voltou a ser cassado.
Responsável pelo empreendimento, a Neoenergia deve recorrer da decisão.
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