A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11) contra a recém-sancionada lei de Roraima que proíbe órgãos de fiscalização de destruir ou inutilizar equipamentos apreendidos em operações.
A ação havia sido requerida pela Procuradoria da República em Roraima no último dia 5, A Procuradoria Geral da República é a autoridade a quem cabe analisar a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a quem cabe representar, junto ao STF, em casos como este.
Apesar de não fazer distinção sobre os tipos de atividades, a lei de Roraima beneficia sobretudo o garimpo. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, por unanimidade, no dia 27 de junho, e sancionado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas) no dia 5 de julho. Para a ocasião, Denarium convocou seus apoiadores a ocupar a frente da sede do governo. Um trio elétrico com a faixa “Movimento Garimpo é Legal” animava o grupo.
Na esteira desta ação, que recebeu o número ADI 7.203, a PGR também protocolou outra similar, desta vez contra uma lei de Rondônia aprovada em janeiro passado que tem o mesmo conteúdo de Roraima: proíbe a queima ou inutilização de equipamentos apreendidos em ações de fiscalização. Esta segunda ação é identificada pelo número ADI 7.204.
Em ambas as ações, o chefe do Ministério Público, Augusto Aras, sublinha que as leis de Roraima e de Rondônia vão contra o princípio do “não-retrocesso” ambiental e fragilizam a “proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ele também lembrou que o STF já definiu ser vedado aos estados a publicação de leis que divergem da norma federal, quando estas são menos protetivas.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes ficaram com a relatoria das ações contra as leis de Roraima e Rondônia, respectivamente.
Na última quinta-feira (7), a Rede Sustentabilidade já havia ajuizado no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de Roraima. Na ação, que recebeu a identificação ADI 7.200, o partido defende que a norma ofende a Constituição por ir na “contramão” de leis federais que permitem, de forma expressa, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. A relatoria desta ação é do ministro Luís Roberto Barroso.
Nas três ações há pedido de liminar para que os efeitos das normas nos dois estados sejam suspensos, até que as ações sejam julgadas pelo STF.
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