A Justiça de São Paulo determinou a anulação do decreto estadual que havia redistribuído as competências de gestão de pesquisas e áreas de experimentação científica do Instituto Florestal, órgão extinto em 2020, para a Fundação Florestal, autarquia responsável pelas áreas protegidas do estado. A sentença, publicada no final de julho pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital, é fruto de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM).
O processo questionava a validade do Decreto Estadual nº 65.274, publicado em outubro de 2020, que transferiu para a então Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e para a Fundação Florestal a gestão das áreas e pesquisas desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Florestas (SIEFLOR);, a execução do Plano de Produção Sustentada, para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e inovação tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à melhoramento e conservação genética; e o patrimônio científico do finado Instituto Florestal.
Para o PROAM, a medida ultrapassou os limites da lei que extinguiu o Instituto Florestal, retirando atividades científicas da unidade de pesquisa que deveria incorporá-las e entregando-as a órgãos sem competência legal ou corpo próprio de pesquisadores para executá-las.
“Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do PROAM.
A Lei Estadual 17.293/2020, onde foi extinto o Instituto Florestal (Art. 64), estabelece que as atribuições do órgão deveriam ser transferidas para para a unidade administrativa formada pela fusão dos institutos Florestal, de Botânica e Geológico – que posteriormente deu origem ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).
Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que a Fundação Florestal não possui “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica”.
A magistrada apontou ainda que o governo estadual extrapolou seu poder regulatório com a transferência para a Fundação Florestal, uma vez que um decreto não pode modificar competências definidas em lei nem criar uma organização administrativa diferente daquela aprovada pelo Legislativo.
Além disso, a sentença afirma que alterações substanciais na estrutura do SIEFLOR – feitas pelo decreto – deveriam ser precedidas de justificativa técnica e submetidas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e aos conselhos gestores das unidades de conservação envolvidas. Ao suprimir essas etapas, o governo teria violado a legalidade administrativa, a gestão ambiental participativa e o princípio que proíbe retrocessos socioambientais.
Junto com a nulidade do decreto e todos os atos decorrentes de sua aplicação, a sentença também proíbe o Estado de promover novas alterações nas estruturas e linhas de pesquisa anteriormente ligadas aos institutos Florestal, de Botânica e Geológico sem motivação técnica detalhada e consulta prévia às instâncias ambientais. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.
“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, afirma Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).
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