Notícias

Justiça determina que gestão de pesquisa em SP não cabe à Fundação Florestal

Sentença aponta que gestão de pesquisas e áreas de experimentação científica deve ser responsabilidade de uma instituição dedicada à ciência, como o Instituto de Pesquisas Ambientais

Duda Menegassi ·
3 de agosto de 2026

A Justiça de São Paulo determinou a anulação do decreto estadual que havia redistribuído as competências de gestão de pesquisas e áreas de experimentação científica do Instituto Florestal, órgão extinto em 2020, para a Fundação Florestal, autarquia responsável pelas áreas protegidas do estado. A sentença, publicada no final de julho pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital, é fruto de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM).

O processo questionava a validade do Decreto Estadual nº 65.274, publicado em outubro de 2020, que transferiu para a então Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e para a Fundação Florestal a gestão das áreas e pesquisas desenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Florestas (SIEFLOR);, a execução do Plano de Produção Sustentada, para desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino e inovação tecnológica, especialmente aquelas relacionadas à melhoramento e conservação genética; e o patrimônio científico do finado Instituto Florestal. 

Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Quer receber nossa newsletter?

Fique por dentro do que está acontecendo!



Para o PROAM, a medida ultrapassou os limites da lei que extinguiu o Instituto Florestal, retirando atividades científicas da unidade de pesquisa que deveria incorporá-las e entregando-as a órgãos sem competência legal ou corpo próprio de pesquisadores para executá-las. 

“Em um contexto de emergência climática, fortalecer as instituições científicas é essencial para garantir a produção de conhecimento, a formulação de políticas públicas e uma governança ambiental alicerçada na ciência, na legalidade e no respeito às competências institucionais”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do PROAM.

A Lei Estadual 17.293/2020, onde foi extinto o Instituto Florestal (Art. 64), estabelece que as atribuições do órgão deveriam ser transferidas para para a unidade administrativa formada pela fusão dos institutos Florestal, de Botânica e Geológico – que posteriormente deu origem ao Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA).

Na sentença, a juíza Erika Folhadella Costa concluiu que a Fundação Florestal não possui “competência para gerir ou executar diretamente pesquisas científicas ambientais nem para administrar autonomamente as unidades de experimentação científica”. 

A magistrada apontou ainda que o governo estadual extrapolou seu poder regulatório com a transferência para a Fundação Florestal, uma vez que um decreto não pode modificar competências definidas em lei nem criar uma organização administrativa diferente daquela aprovada pelo Legislativo.

Além disso, a sentença afirma que alterações substanciais na estrutura do SIEFLOR – feitas pelo decreto – deveriam ser precedidas de justificativa técnica e submetidas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e aos conselhos gestores das unidades de conservação envolvidas. Ao suprimir essas etapas, o governo teria violado a legalidade administrativa, a gestão ambiental participativa e o princípio que proíbe retrocessos socioambientais.

Junto com a nulidade do decreto e todos os atos decorrentes de sua aplicação, a sentença também proíbe o Estado de promover novas alterações nas estruturas e linhas de pesquisa anteriormente ligadas aos institutos Florestal, de Botânica e Geológico sem motivação técnica detalhada e consulta prévia às instâncias ambientais. A sentença é de primeira instância e cabe recurso.

“A decisão da Justiça confirma aquilo que a comunidade científica alertava há anos: não é possível substituir pesquisa por gestão administrativa. Em um cenário de crise climática, o Estado precisa reconstruir sua capacidade científica. Por isso, defendemos a recriação dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico, restabelecendo o modelo que fez de São Paulo uma referência nacional em pesquisa e conservação ambiental”, afirma Helena Dutra Lutgens, presidente da Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar

Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.

Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.

Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.

Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.

Leia também

Notícias
13 de agosto de 2020

Projeto de corte de gastos unifica institutos de pesquisa, mas mantém Fundação Florestal em SP

De acordo com Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa, Instituto Florestal será unificado aos institutos de Botânica e Geológico. Fundação Florestal entrou na lista de cortes

Reportagens
12 de agosto de 2020

Fundação Florestal representa apenas 0,5% do déficit previsto pelo governo de SP

Secretário declarou a extinção da Fundação Florestal para cortar gastos diante de déficit estimado em 10,4 bilhões para estado de São Paulo em 2020

Salada Verde
25 de março de 2022

Mantovani assume a presidência da Fundação Florestal em SP

O ambientalista entra no lugar do professor Gerd Sparovek, que chefiava o órgão desde setembro de 2017

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.