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Licença de operação de termelétricas na Baía de Sepetiba é suspensa pelo Inea

É o segundo revés sofrido pelo empreendimento energético em uma semana. Na terça-feira, a Aneel revogou a outorga de autorização ao projeto por descumprimento de prazos

Elizabeth Oliveira ·
15 de agosto de 2022 · 2 anos atrás

Cumprindo a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou em 22 de julho a suspenção de atividades licenciadas da Karpowership no controverso projeto das quatro usinas termelétricas flutuantes na Baía de Sepetiba, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) já notificou à empresa turca de que estão suspensos os efeitos da licença de operação concedida para esse empreendimento. O órgão ambiental informou que ainda não foi notificado da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revogou na terça-feira (9), a outorga para suprimento energético emergencial, por descumprimento de prazos acordados no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS).

No documento de notificação à empresa, disponível online, o Inea informa sobre a suspensão de todos os atos relacionados ao empreendimento, “até que seja apresentado e aprovado um Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), capaz de atestar a viabilidade de desenvolvimento do projeto na baía de Sepetiba”. A dispensa de licenciamento ambiental para o projeto das termelétricas flutuantes a gás tem gerado mobilizações contrárias de organizações da sociedade civil. Essas articulações resultaram em Ações Civis Públicas e na mais recente decisão judicial do TJRJ que apresenta críticas ao processo de autorização do empreendimento. 

Ainda segundo o comunicado oficial do Inea à KPS, foi considerada a existência de Ação Civil Pública, no âmbito da qual “foi proferida decisão judicial suspendendo os efeitos da Deliberação CECA nº 6.554, de 24.05.22 e impedindo a realização de qualquer ato de instalação e/ou operação das 4 (quatro) Usinas Termelétricas flutuantes “Powerships”, da Unidade de Armazenamento e Regaseificação de GNL (FSRU), e da embarcação de transporte (LNGC) de Gás Natural Liquefeito (GNL)”.

Inea afirma que não há contradições no processo da KPS

A baía de sepetiba abriga espécies da fauna marinha ameaçadas de extinção, como o boto-cinza. Foto: Leonardo Flach/Instituto Boto Cinza.

Em respostas às solicitações de esclarecimento encaminhadas pela reportagem de ((o))eco, o Inea tinha informado, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que havia recebido na quinta-feira (11) a notificação formal sobre a decisão judicial que determinou a suspensão das atividades das termelétricas, e que seguiria “as orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) quanto às providências a serem adotadas”.

Em relação à indagação sobre o fato de a juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, da Segunda Vara da Fazenda Pública, ter considerado “frágil e insustentável” o argumento do Estado do Rio de Janeiro para dispensar o empreendedor de elaborar Estudo de Impacto Ambiental, quando um parecer do próprio Inea havia sinalizado que o empreendimento era considerado “potencialmente causador de significativo impacto ambiental”, o órgão ambiental apresentou alguns argumentos.

“Apesar do enquadramento legal classificar o empreendimento como de “significativo impacto”, os estudos técnicos apresentados pela empresa e analisados pelo Inea demonstraram a inexistência de efetivo ou potencial significativo impacto ambiental. Somado a isso o empreendimento não necessita da etapa de instalação, pois [as usinas] já chegam prontas para operar e sua atividade será temporária”.

Ainda segundo argumentado pelo órgão ambiental: “A legislação em vigor (art. 1º, inciso III, e art. 3º, parágrafo único, da Resolução Conama n.º 237/1997), reconhece a autonomia técnica dos órgãos ambientais e admite, a critério do órgão licenciador, a exigência de estudos específicos, e não apenas um EIA-Rima. Esse parecer tem caráter técnico e teve seus aspectos abordados, explicados e esclarecidos em plenário.”

Quanto aos argumentos do TJRJ, sobre o fato de o Inea ter acatado a decisão da Comissão Estadual de Controle Ambiental (Ceca) de não exigir EIA-RIMA considerando que a se tratava de “uma estrutura emergencial, temporária e de fácil e rápida mobilização”, embora um parecer do próprio Inea tenha reconhecido que aquela estrutura de geração energética era potencialmente impactante para o ambiente, o órgão ambiental afirmou não reconhecer contradição nesse caso. 

“O Inea reconheceu a inexistência de efetivo ou potencial significativo impacto ambiental, e submeteu à Ceca tal conclusão, sugerindo que o licenciamento seguisse o procedimento comum do licenciamento e não o especial imposto em casos de EIA-Rima.  Ou seja, não há qualquer contradição. O Inea é um órgão ambiental dotado de autonomia técnica. Mas, devido ao Decreto Estadual n.º 46.619/2019, cabe à Ceca deliberar sobre licenças que exijam EIA-Rima ou quando um licenciamento, de fato, não se enquadra na hipótese de exigência. A Ceca delibera tais decisões com base em pareceres técnicos do Inea.” 

Quanto ao tempo de tramitação do licenciamento do empreendimento, considerado recorde por mais de 20 organizações da sociedade civil, conforme destacado em recente carta aberta, o Inea informou que “o processo de requerimento de Licença de Operação foi iniciado no INEA em 14/12/2021”, a partir de quando foi “analisado por equipe técnica multidisciplinar, tendo sido elaborado o parecer técnico n° 1059/2022, que foi submetido ao Conselho Diretor do Inea para deliberação.” Os passos seguintes foram a aprovação da licença pelo Conselho Diretor, em 13 de julho de 2022, “por unanimidade”, e a sua emissão dois dias depois. 

Ativista ambiental considera que o Inea demorou a agir

O Inea foi criticado por lentidão em tomar providências em cumprimento à decisão judicial do TJRJ, de 22 de julho. Em nota divulgada à imprensa, a diretora executiva do Instituto Arayara, Nicole de Oliveira, afirmou que “mesmo tendo sido notificado extrajudicialmente pelo Instituto Arayara, o órgão demorou muito para tomar uma atitude e oficiar a KPS da determinação de paralisar a obra”.

Ainda segundo a avaliação divulgada pela ativista, “houve uma clara inversão nas atribuições do INEA que, ao invés de cobrar da KPS o rigor necessário nos estudos para diagnosticar o real impacto da implantação das usinas em uma área de extrema relevância ambiental, favoreceu a empresa, dispensando a elaboração de um EIA-RIMA”.

O Instituto esteve à frente de inúmeras iniciativas de articulação contra o empreendimento, dentre as quais, a mobilização que resultou na decisão judicial do TJRJ pela suspensão das operações das usinas termelétricas flutuantes.

  • Elizabeth Oliveira

    Jornalista e pesquisadora especializada em temas socioambientais, com grande interesse na relação entre sociedade e natureza.

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