O presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, desembargou 22 mil hectares de terras indígenas e concentrou sob seu poder todos os processos que envolvem cinco terras indígenas – Rio Formoso, Paresi, Utiariti, Tirecatinga e Irantxe, no Estado do Mato Grosso. O despacho com autorização foi assinado no dia 26 de setembro.
As terras em questão são alvo de pressão tanto de ruralistas quanto de indígenas que querem a regularização do arrendamento para a produção de soja e milho em larga escala.
O despacho de Bim representa um recuo de R$ 2,7 milhões em multa que o Ibama aplicou em 2018 contra produtores rurais e associações indígenas por plantio de soja e milho transgênicos, uma vez que a lei 11.460 de 2007 veda o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação.
No documento, Eduardo Bim concentra para si a decisão sobre os processos em relação à questão das cinco terras indígenas, sob a justificativa que os quarenta e sete processos administrativos sobre a questão precisam de uma atuação uniforme por parte do órgão. As 47 multas aplicadas pelo Ibama estão relacionadas a crimes ambientais e não à questão das parcerias, até porque foge à alçada do órgão federal.
Ministro do Meio Ambiente visitou área embargada pelo Ibama
Em sua primeira viagem à Amazônia, fevereiro deste ano, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, visitou a Terra Indígena (TI) Utiariti, embargado pelo Ibama em junho de 2018. Salles viajou junto com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina. Na ocasião, o ministro defendeu o arrendamento de terras indígenas: “O que nós visitamos foi uma demonstração de como os povos indígenas querem se incorporar a atividades que lhes tragam uma melhoria de qualidade, que tragam recursos, e de certa forma são boicotados por uma mentalidade que quer deixar o índio na idade da pedra”, declarou o ministro.
O posicionamento de Salles quanto a questão do arrendamento contraria à do Ministério Público Federal (MPF) e do Ibama, que embargou a TI Utiariti com base na Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que proíbe qualquer atividade ou comercialização até que haja um acordo entre os infratores e instituições do estado.
“Terra indígena não é unidade de conservação”
No despacho, Bim minimiza as atividades de plantio de transgênicos nas terras embargadas. “Não ficou claro nas autuações a razão pela qual existe diferença de valor entre índios e não índios, já que se tratava de parceria que contava inclusive com o aval da Funai. Essa diferença de valor pode implicar tratamento discriminatório, o que é vedado pela nossa Constituição, que preceitua que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput)”, afirma Eduardo Bim no documento.
Ainda em sua fundamentação, Eduardo Bim alega o desejo dos indígenas na regularização das atividades agrícolas nas terras e sobre o impedimento da regeneração natural das áreas, o presidente do Ibama afirma: “terra indígena não é unidade de conservação, conforme parecer da Procuradoria Federal Especializada do Ibama, não havendo que se falar em dever se manter a vegetação intocada”.
Para Bim, não seria possível caracterizar o impedimento da regeneração natural, “o que violaria a autodeterminação dos índios garantida pela Convenção OIT 169 de trabalharem a sua terra dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal”, destaca Eduardo Bim no despacho.
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Despacho nº 5968103/2019-GABIN
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