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Senado aprova MP que reduz Parque Nacional de São Joaquim

Comissão Especial votou a norma que reduz, via emenda, três unidades de conservação. Além de São Joaquim, foram afetados a Floresta Nacional de Brasília e o Parque Nacional de Brasília

Daniele Bragança · Duda Menegassi ·
12 de dezembro de 2018 · 6 anos atrás
O senador Dário Berger (sentado ao centro) foi o relator da MP 852/2018. Foto: Roque de Sá/Agência Senado.

A Comissão Especial do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (12) a Medida Provisória nº 852, que versa sobre transferência e gestão de imóveis da União. A princípio, a MP não seria de interesse em um veículo especializado em Meio Ambiente, se parlamentares não incluíssem emendas para reduzir as áreas de três unidades de conservação federais: Parque Nacional de São Joaquim, localizado em Santa Catarina; o Parque Nacional de Brasília e a Floresta Nacional de Brasília, ambas localizadas no Distrito Federal

“O relatório aprovado viola duas decisões do Supremo Tribunal Federal. Uma de que emendas estranhas à MP original, o chamado ‘contrabando legislativo’ ou ‘jabuti’, são inconstitucionais. O segundo de que redução de Unidade de Conservação não podem ser extintas ou terem seus limites alterados e/ou reduzidos através de Medida Provisória. Tais ações podem ser feitas apenas por projeto de lei”, explica Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pro UC.

A MP segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votada o mais rápido possível, já que tramita em regime de urgência. De lá, seguirá para o plenário do Senado.

Redução de Unidades de Conservação

O relator da proposta na Comissão Especial, senador Dário Berger (MDB/SC), justificou as mudanças no texto original da MP e a introdução das emendas que reduzem as unidades de conservação.

Trilha na Floresta Nacional de Brasília. Foto. Duda Menegassi.

Segundo o senador, a alteração dos limites do Parque Nacional de Brasília se faz necessária para a viabilização de acesso ao bairro Taquari, na implantação da ligação Torto-Colorado. De acordo com a justificativa, a mudança geraria economia na ordem de R$ 25 milhões na obra do trecho.

Já a justificativa para modificações no traçado da Floresta Nacional de Brasília é para garantir “condições dignas aos moradores”. A Flona perderia as áreas 2 e 3.

Por sua vez, o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina, perderia 20% da atual área. O texto da emenda na MP propõe a redução de cerca de 10 mil hectares do parque, quase um quinto dos 49.800 totais que a unidade de conservação possui hoje. O texto da proposta questiona a  Lei nº 13.273, de 2016, que alterou os limites do parque nacional, com a justificativa de que esta mudança teria incluído na área protegida locais onde vivem muitas famílias. Lê-se: “No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas” [leia a MP na íntegra].

O ICMBio, responsável pela gestão da área, contesta a informação de que há igrejas, escolas e repartições públicas dentro da área do parque. Segundo o gestor do Parque Nacional de São Joaquim, Paulo Santi Cardoso, a Lei de 2016 retirou mais propriedades do que colocou dentro. A redelimitação feita pela lei 13.273 provocou a exclusão de 74 edificações da área do parque e a inclusão de apenas 38.

“As regiões do Cânion do Funil e dos Campos de Santa Bárbara, que fazem parte da proposta de exclusão, são áreas de baixa densidade populacional, consideradas remotas dentro do contexto catarinense”, explicou Cardoso, em entrevista, ontem, a ((o))eco.

 

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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Comentários 5

  1. Iago diz:

    Lembrei da música "Blues da Piedade" de Cazuza e senti vontade de cantá-la para os nossos senadores. Pessoas, fracas que já nasceram com cara de abortadas


  2. Sousa santos diz:

    Grilagem de terras públicas institucionalizada.


  3. Cleveland M Jones diz:

    Dario Berger (et al) representa a vergonha que sentimos de políticos demagogos como ele. Representante de um estado que já foi exemplo de gestão ambiental responsável, agora lidera movimentos retrógradas, que prejudicam tanto seu próprio estado, como a imagem do Brasil.


  4. André diz:

    Decisão unilaterial, feita por debaixo dos panos, de maneira ilegítima e ilegal


  5. Paulo diz:

    Este é o tipo de gentalha que comanda o Brasil.