Com apenas 4,2 mil das cerca de 15 mil propriedades rurais existentes no Pará cadastradas no sistema estadual de controle ambiental, o Ministério Público Federal resolveu manter o prazo para que frigoríficos, curtumes e exportadores de gado só possam comercializar carne de fornecedores incluídos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A determinação começa no dia 31 de janeiro. A secretaria de meio ambiente, responsável pelo cadastramento, assegura que está simplificando o máximo que pode o procedimento para que mais propriedades adéqüem-se à legislação estadual. O CAR é o primeiro passo para a obtenção da licença ambiental de uma propriedade rural no Pará, estado líder em desmatamentos ilegais para conversão da floresta em pastagem e emissões.
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