Dicionário Ambiental

O que é Reserva Legal

Neste guia ((o))eco apresentamos outro importante instrumentos legal para a proteção do meio ambiente. Confira.

20 de agosto de 2013 · 11 anos atrás

O atual Código Florestal define a Reserva Legal como:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
(…)
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

A reserva legal é a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. Por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região onde está inserida e, que por isso, se torna necessária à manutenção da biodiversidade local.

No Brasil, a Constituição da República garante a todos o direito tanto a um meio ambiente diverso e sustentável, como o direito ao desenvolvimento econômico. Não é difícil perceber que a busca da realização de um destes direitos pode vir a conflitar com o outro. O instituto da Reserva Legal é mais um dos instrumentos pelos quais o legislador brasileiro busca criar uma ponte entre estes dois interesses fundamentais.

O primeiro conceito de Reserva Legal surgiu em 1934, com o primeiro Código Florestal. Foi atualizado em 1965, na Lei Federal nº 4.771 (o Código Florestal recentemente revogado) que dividia as áreas a serem protegidas de acordo com as regiões, e não pelo tipo de vegetação como é no atual Código. Fixava um mínimo de 20% a ser mantido nas “florestas de domínio privado” na maior parte do país, ressalvando uma proibição de corte de 50% nas propriedades “na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste”.

Hoje, como visto anteriormente, o conceito é mais restritivo. A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, é um avanço legal na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa. Ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo argumenta se tratar de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada, o que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade de produção do país.

O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia; 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país (art. 12).

Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado. Uma vez realizado o registro fica proibida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão ou de desmembramento, com exceção das hipóteses previstas na Lei (art. 18). Em geral, nas áreas de reserva legal é proibida a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental via Plano de Manejo ou, em casos de sistemas agroflorestais e ecoturismo.

Leia também
A falácia da recomposição de APP e Reserva Legal
O fim do conceito de Reserva Legal
APP e Reserva legal não são a mesma coisa
Subsídio científico para nortear decisão política
Mercado de reserva legal abre oportunidade para proprietários

Leia também

Dicionário Ambiental
30 de janeiro de 2015

O que é a Compensação Ambiental

Saiba mais sobre este instrumento que visa equilibrar os prejuízos ao meio ambiente causados por empreendedores de significativo impacto ambiental.

Dicionário Ambiental
27 de novembro de 2014

O que é a Lei das Águas

Entenda a lei que objetiva promover a disponibilidade de água e sua utilização racional no país que possui 12% da água doce do planeta.

Dicionário Ambiental
8 de maio de 2014

O que é a Lei de Crimes Ambientais

Antes dela, a proteção ao meio ambiente era um grande desafio, pois as leis eram esparsas, contraditórias e de difícil aplicação.

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Comentários 36

  1. comprei uma propriedade recentemente estava abandonada a mais de 15 anos e foi feito o CAR e ficou como 98% de reserva legal como posso abrir ou desmatar ate deixa o que a lei determina, também preciso fazer limpeza de cercas como preceder ?


  2. Helio Luiz de Oliveira diz:

    Quem tem uma reserva florestal tem algum benefício do governo?


  3. Elsolaine diz:

    Olá
    Quantos alqueires paulista é 1 módulo ?
    Quantos preciso deixar para reserva legal em 1 módulo ?
    Não tenho rio nem riacho na propriedade .
    Obrigada


  4. Eluzabeth diz:

    Tenho uma área de 17 hectares, preciso fazer pastos e para isso tenho que tirar umas palmeiras. Sei que não devo e na verdade ainda que pudesse, jamais deerubaria tudo. Sou impedida pela lei de fazer isso?


    1. adenilson silva diz:

      vc precisa de no minimo 20%, 35, 50, ou 80% de reserva legal dependendo de qual bioma está localizado sua propriedade, se tiver córregos, nascentes, rios, precisa tb de APP.


  5. Sheila diz:

    Tenho uma área de 6 alqueires no Paraná, sobre essa nova lei de florestamento, qual seria a área de reserva que preciso ter!!!?,


  6. Moisés diz:

    Tenho no Rio Grande do Sul áreas de mato para reserva legal, interessados, liguem: 054.999828400- Moisés.


  7. Marjorie diz:

    Bom dia, possuo os 20% de Reserva Legal na minha propriedade, porém, quero fazer extração mineral na área. Existe a possibilidade de compensação ambiental em outra área (fora da propriedade) ou executar o reflorestamento em uma área dentro da propriedade para que possa ser transferido a reserva legal para essa área recém florestada?


  8. Siegrid diz:

    Vc deverá entrar com uma ação judicial chamada reintegração de posse, e também pleitear perdas e danos devido aos estragos que o invasor promoveu.


  9. Samuel Marques diz:

    Amigo, pode me informar qual é a lei?
    Desde ja agradeço


  10. Rodrigo diz:

    Possuo uma área de 79 alqueires, com 60% de mata nativa para compensação ambiental. Área toda preservada, com nascente dágua e casa sede. Disponibilidade imediata. Área toda documentada, próximo a cidade de Silva Jardim-RJ (110 km do Rio de Janeiro).

    Também possuo uma área de 156 alqueires à venda no município de Silva Jardi-RJ, para pecuária, com pasto formado, água abundante, curral, balança, etc…toda cercada, casas dos funcionários reformadas, aproximadamente 1200 cbç soltas. Fazenda excelente, documentos em dia, plana e com alta produtividade/rendimento. Possibilidade para instalação de plantas solares para geração de energia.
    Valores à combinar.

    Rodrigo (não sou corretor)


  11. Rodrigo diz:

    Possuo uma área de 79 alqueires, com 60% de mata nativa para compensação ambiental. Área toda preservada, com nascente dágua e casa sede.


  12. Pedro Nilson diz:

    Olá amigos.
    Tenho 5.000 hectares de mata nativa escriturada com Gel Ref. no estado da Bahia.
    Os interessados em adquirir para reserva legal estamos dispostos a negociar.
    Pedro Nilson.
    Telf 075.991980001


  13. Jorge diz:

    pessoal cm muinto esforço conseguir ter um pedacinho fe chão pra mim.planta..tenho dois ekitaria….kero limpar e deixa um pedaço de seus Verde cm fasso…
    ob


  14. paulo hoffmann diz:

    tenho uma gleba de terra 30h pago itr mas nao poso ocupar porque e todo mata nativa, tem algem que posa medizer para obiter algum bonos sobre a propiedade. me informe


  15. JOAO SOUZA diz:

    COMO FAZER PRA SER UM GUARDIAO DE UMA MATA ONDE TEM UMA NASCENTE ONDE MEU TIO E PROPRIETARIO.PODEMOS CERCAR ESSA AREA DE MATA?


    1. Victor diz:

      Já deveria ter plantado! Pois as plantas já entrarão na porcentagem, que terá que resguardar para as reservas legais.


  16. Adriel diz:

    Tenho um sítio de 6.5 alqueires mais so 1.5 de plantio o resto tudo mata fechada tem como desmata mais quantos? Que tenho que fazer?


  17. Valdiel diz:

    Estamos prospectando para Grupo Pretendente, com interesse em Aquisição imediata, 40.000m² de área de cerrado ou similar, no Estado de SP, para compensação ambiental.


    1. Alciane diz:

      Valdiel., bom dia!
      Caso haja uma interesse tenho área de cerrado nativo no estado de Goias, para reserva legal.
      Sara
      [email protected]


    2. Marcelo diz:

      Ainda procura? 22-99995-3175


  18. Valdiel diz:

    Estamos buscando para aquisição, 40.000m² de área de cerrado ou similar, para compensação ambiental.


  19. Diamile diz:

    Então segundo a lei toda propriedade rural deve ter a reserva legal…se não for na Amazônia legal é 20% em cima do total de hectares


  20. Gilberto661 diz:

    Olá boa noite. Tenho uma área toda de mata de 26 alqueires, outra também toda de mata de 100 alqueires e mais 48 alqueires aproximadamente metade aberta e metade fechada. Gostaria de saber se eu posso usar por exemplo, a de 26 alqueires toda fechada, como reserva para abrir as outras? Essas áreas são de partilha de herança e quero essa informação para saber se compensa ficar com essas áreas de mata fechada. Muito obrigado.


  21. Rafael diz:

    Oi queria saber se uma area com 29 alqueire precisa ter reserva florestal???


  22. Marcos diz:

    Olá meu nome é Marcos egostaria de saber se uma área de 5 hectares eu tenho que deixar reserva legal pois a roça é irrigada e esta toda plantada com manga espada e manga tommy eu posso deixar 20% da manga como reserva legal


    1. Daniele diz:

      Oi Marcos, não, reserva legal não pode ser composta por frutíferas. Entre em contato com o órgão ambiental local para saber como proceder.


  23. Olá amigos estamos procurando areas de reserva ambiental para um cliente nosso no bioma de cerrado dentro do estado de São Paulo.
    Cristiano Rodrigues 16 999882817 e whatzap 16 999882817 http://www.cyaambiental.com.br


    1. Jeane diz:

      Bom dia,temos área para reserva em mg.


    2. ALEXANDRE diz:

      tenho uma area de 0,5 hectare area de posse rural com ITR em meu nome com quase toda area preservada fica em ferraz de vasconcelos esta registrada com o CAR, gostaria de negociar pois nao tenho tempo para cuidar era do meu pai ja falecido e um paraiso intacto da natureza se interessar entre em contato zap 011 96085-5507


  24. gerson silva diz:

    comprei uma chacara de mil metros com mais 400m de reserva legal. eu posso cercar a chacara mais os 400m de resaerva legal?


  25. Anibal Gomes diz:

    O Eucálipito plantado na propriedade conta como reserva legal. ?
    Tanque de Peixe entra como reserva legal ?
    Pomar tipo Manga, Jaca, e outras frutas de porte grande conta como reserva legal ?.
    Reserva legal pode ser separada dentro da propriedade . tipo tanto metros em um local e outros em outro local ,
    para somar a quantidade exigida por lei .


  26. soili galafassi diz:

    gostaria de ter mais informações.se alguém puder me ajudar.moro no interior e temos uma pequena propriedade, de 30 alqueires aprox. desde que saiu a lei e mesmo anteriormente, sempre gostei de preservar e inclusive até plantei muitos pés de araucária, mantive sempre uma marge dos rios de numa média de 8,a10 metros, a aproximado dois anos uma família pediu para fazer um contrato de arrendamento numa determinada area da mesma.como de costume para ajudar, meu marido cedeu sem cobrar nenhum arrendamento, por um ou dois anos, porem esse mesmo individuo, começou abusar, contruindo casas em cima do mesmo e derrubando a mata, na beira do riacho, inclusive arrancou uma cerca de arrame posta para proteger a margem do riacho a mesma empurrando com auxilio de máquinas até deixar a margem exposta a estrada, onde lava carro e inclusive fez de garagem a margem desse riacho, eu denunciei ele por invasão de propriedade,de danos ao patrimônio, mas o mesmo se recusa a reconstruir a cerca e se recusa em parar de ocupar o local, inclusive construiu uma passarela , colocou animais, e está se recusando a sair do local, inclusive me ameaçando, dizendo que não vai sair e , , eu pergunto, a lei é só para proprietários ou invasores também?Por que eu preservo, e outros podem destruir, o que eu estou preservando, não me pagou nem um centavo de renda, e além disso destrói e se nega a arrumar o que destruiu. estou me sentindo lesada nos meus direitos de proprietária. Alguém pode me ajudar?


  27. MARIA diz:

    Como sei se o imóvel que possuo deve ter reserva legal? Qual é o parâmetro? Este ato de atribuição da Reserva Legal é da minha parte, ou é da parte do INCRA, como é o procedimento? Obrigada


    1. Jadaías Sousa diz:

      Boa tarde, propriedades que possuem menos de 4 módulos fisais não precisam mais compensar suas áreas de reserva legal, apenas identificalas junto aos orgãos competentes e assegurar sua preservação.


  28. Gean Campos diz:

    Uma área de 100 hectare não deveria ter essa reserva florestal, porque ela atinge muito os pequenos agricultores, dificultando a produção. Essa nova lei nada mais é, do que um novo imposto para tirar o dinheiro do povo.