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Apesar de críticas, floresta sob concessão é melhor que floresta devastada

Ainda há pontos a serem melhorados no sistema de concessões florestais, mas o caminho é defendido como alternativa econômica e de proteção para grande parte da Amazônia

Vandré Fonseca ·
30 de março de 2017 · 8 anos atrás
A Floresta Nacional de Tapajós do alto, que é uma das mais antigas do país com plano de manejo. Foto: Flávio Forner/InfoAmazonia
A Floresta Nacional de Tapajós do alto, que é uma das mais antigas do país com plano de manejo. Foto: Flávio Forner/InfoAmazonia

Cerca de 200 mil metros cúbicos de madeira devem ser produzidos este ano em florestas públicas concedidas pelo governo federal na Amazônia – aproximadamente 2% do total produzido na região, conforme o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Apresentado como alternativa sustentável, o regime de concessões prevê que daqui 30 anos, quando máquinas voltarem às áreas exploradas, a mesma composição de floresta será encontrada. Mas a natureza não obedece às leis determinadas pelo homem. E este tempo já é considerado curto para a recuperação total da área.

O engenheiro florestal Niro Higuchi afirma que estudos mais recentes indicam que este ciclo de 30 anos não é sustentável. Pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT)  Madeiras da Amazônia, Niro diz que estudos mais recentes já demonstraram que a floresta precisa de mais tempo para se recompor.

“[Em 30 anos] não tem a mínima chance da floresta voltar a ser o que era”

“Experimentalmente, eu diria que o ciclo ideal seria de 40 anos. Mas, para colocar em lei, eu colocaria 50 para não errar”, defende o pesquisador, que cita o caso da Mil Madeireira, empresa que maneja florestas na região de Itacoatiara, na Região Metropolitana de Manaus. Por lá, o ciclo previsto pela autorização é de 25 anos. Mas já se sabe, de acordo com Niro, que este tempo é curto e que aumentar para 30 anos não é suficiente. “Não tem a mínima chance da floresta voltar a ser o que era”, afirma.

O engenheiro destaca que o ciclo atual não permite à floresta recuperar o mesmo conjunto de árvores retiradas. Um dos motivos é a variedade de espécies, cada uma crescendo em um ritmo diferente. Niro lembra que o ciclo de 30 anos foi definido com base no conhecimento que se tinha na época da elaboração da Lei de Gestão de Florestas Públicas, há mais de uma década. Os dados eram obtidos em experimentos de dez anos ou pouco mais. “Tanto que a primeira regulamentação, não tinha ciclo de corte, para a gente aprender”, recorda. “Mas, logo em seguida, começaram a colocar, a fazer uma receita de bolo”.

Em defesa das concessões

Apesar das críticas ao ciclo de corte, o modelo é defendido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pelas concessões e acompanhamento das empresas escolhidas para explorar madeira em florestas nacionais. As concessões de florestas públicas são vistas como um caminho econômico e também de proteção da floresta pois, além de permitir o uso “sustentável”, cria um sistema de proteção para as áreas concedidas, com a presença da empresa concessionária.

“Durante a discussão que envolveu a construção da lei, houve uma participação muito intensa da sociedade, como um todo, como organizações não governamentais, e uma série de salvaguardas foram colocadas na lei justamente para garantir que houvesse a implantação de um modelo diferente do que se tem na exploração das florestas privadas”, afirma o gerente de Monitoramento do SFB, José Humberto Chaves. “A FAO [Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura] reconhece o manejo florestal sustentável como uma atividade de muito baixo impacto e uma atividade que cria uma alternativa de uso da floresta”, completa.

José admite que ocorrem danos, mas afirma que são controlados. Cerca de 8% da cobertura vegetal é afetada pela atividade na área explorada. Nesta conta, entram a média de cinco árvores retiradas por hectare e também o impacto pela abertura de estradas e trilhas de arraste, onde o trator circula para retirar as toras. Segundo o gerente do SFB, o monitoramento de áreas sob concessão indica que a vegetação de sub bosque alterada se recupera em dois ou três anos.

O SFB tem sido conservador na permissão de volumes a serem explorados. A regra libera a exploração de 25 metros cúbicos por hectare, porém as autorizações em média permitem a retirada de apenas 16 metros cúbicos por hectare. A razão disto é a diversidade de espécies encontradas na floresta, que nem sempre coincide com a necessidade do mercado. Árvores que poderiam ser retiradas, mas não teriam comprador, são poupadas.

Esta redução do volume autorizado ajuda a combater fraudes, avalia José Humberto Chaves. Em áreas particulares, segundo o gerente do SFB, nem todo o volume autorizado é realmente cortado. Isso ocorre porque nem sempre as árvores que interessam à madeireira na área atingem o volume autorizado para o corte. A fraude, já identificada, consiste em usar as licenças que sobram para esquentar madeira retirada de forma ilegal de outras áreas. Elas são transportadas e vendidas como se fossem oriundas de florestas concedidas.

Confira abaixo o desmatamento em áreas protegidas da Amazônia

Processo de concessão

Antes de ser dada a permissão para que máquinas sejam ligadas na floresta, o SFB elabora um Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), onde estão as florestas públicas passíveis de serem exploradas pelas madeireiras e que vai conduzir o processo de licitação de áreas no ano seguinte. A maioria delas está na Amazônia, que concentra 90% dos 310 milhões de hectares de florestas públicas brasileira.

O PAOF deste ano foi publicado em julho de 2016 e elegeu 1,81 milhões de hectares de florestas [.pdf, 3,5MB] em quatro estados, Amazonas, Pará, Amapá e Rondônia. Além de sete Florestas Nacionais (Flona), há a possibilidade de concessão de áreas públicas ainda não destinadas pelo governo federal no Sul do Amazonas.

O plano é submetido a consultas públicas e de outros órgãos, antes de aprovado. A partir dele, são realizados estudos para a elaboração do edital de concessão. José destaca que estes estudos são bastante detalhados na análise de ocupação da área, mesmo que a exploração só seja permitida em áreas previstas no Plano de Manejo da Unidade da Floresta Nacional.

“A gente realiza um diagnóstico de ocupação e vai na área para identificar a presença de comunidade locais”

“A gente realiza um diagnóstico de ocupação e vai na área para identificar a presença de comunidade locais, mesmo que elas estejam fora da zona de uso comunitário”, conta o gerente de Monitoramento do SFB. “Obrigatoriamente temos que excluir essas áreas ocupadas pelas comunidades do processo de concessão. A gente tem esses mecanismos de exclusão dessas áreas do contrato e para compensar o concessionário com outras áreas ou fazer um reequilíbrio financeiro no contrato de concessão”, completa.A partir daí, então, é elaborada a minuta com a proposta do edital de concessão. Antes de concluir o edital, o documento passa ainda por audiências locais, com participação da comunidade, ICMBio e Conselho Consultivo da Flona. Entre as informações levadas para as reuniões, estão as áreas a serem concedidas, previsão de produção, geração de empregos, arrecadação prevista.

E mesmo depois de concedida a área, de acordo com José, existe um controle da atividade, feito por diversos órgãos. “Além do serviço florestal e do monitoramento feito pelo Ibama, que é o órgão que autoriza e licencia o Plano de Manejo, a gente tem uma presença constante do ICMBio, que está verificando se o concessionário está obedecendo o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, e o monitoramento do contratado do Serviço Florestal”, explica.

Mas nem sempre este processo é livre de controvérsias. No Pará, o Ministério Público Federal trava uma disputa na Justiça contra impactos reclamados por ribeirinhos e quilombolas em uma floresta sob concessão.

Potencial de crescimento

O Serviço Florestal Brasileiro estima que as florestas públicas concedidas na Amazônia podem produzir até 4,5 milhões de metros cúbicos de madeira em tora. Isto significa condições de oferecer cerca de 40% do produto hoje destinado ao mercado, com a vantagem de reduzir impactos sobre a floresta e a garantia de suprimento. Mas a previsão é que a produção em florestas concedidas chegue no máximo a 700 mil metros cúbicos dentro de dois ou três anos. E isto enfrentando a concorrência do produto mais barato explorado de forma predatória ou às vezes ilegal.

O gerente do SFB destaca que concessionários de áreas públicas têm custos que muitas vezes não precisam ser bancados por outros madeireiros, como de planejamento, investimentos em infraestrutura e compromissos trabalhistas. “A gente espera que o concessionário florestal, em algum momento, seja compensado por isso”, afirma José Humberto Chaves. “Não só pelo pagamento do valor adicional ou garantir mercado para lucrar. Ele tem duas coisas que os outros não têm: garantia de suprimento da madeira e um contrato de 40 anos”.

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Comentários 4

  1. Everardo diz:

    “Experimentalmente, eu diria que o ciclo ideal seria de 40 anos. Mas, para colocar em lei, eu colocaria 50 para não errar”.
    Pela frase do pesquisador podemos ver um dos motivos do Brasil não ir pra frente. É aquela coisa, não tenho certeza, então vamos colocar 50 anos pra garantir. Ou seja, pra não mudar o padrão dos ambientalistas tupiniquins: tome achismo!


    1. Absalão diz:

      Mas achismo de ambientalista é chique, é cool, é "por um mundo melhor"…


  2. clovis borges diz:

    Como papel aceita tudo, o que se infere esteja contido nas propostas de "manejo sustentável" (não sei porque a adjetivação, pois manejo deveria bastar para definir uma atividade adequada e lícita) certamente não é o que se aplica na prática – em muitos casos, senão a maioria absoluta deles. Pelo menos no Sul do Brasil não existem demonstrações de aplicabilidade dessa prática como forma de conservação. Onde estão as áreas manejadas a partir de milhares de licenças emitidas nas últimas décadas? Viraram soja e pinus, independentemente do rigor e preciosismos do que constava nos documentos encaminhados aos órgãos licenciadores. Além disso deve ser considerado um ato de improbidade administrativa a emissão de licenças ou concessões sem que as estruturas públicas responsáveis tenham a adequada estrutura para acompanhar e fiscalizar o que licenciam. Isso posto, podemos inferir que o mercado da madeira nativa ainda pressiona o suficiente para ter a aquiescência dos órgãos públicos para manter a retirada "sustentável" de madeira. Uma política antiga e que tem resultados conhecidos pela história recente. Há de se dar maior estrutura aos órgão ambientais, ou não podem continuar a fazer de conta. E menos fragilidade no que se refere ao atendimento de vontades políticas de grupos setoriais, amarradas em práticas insustentáveis que são vendidas como a grande fórmula mágica – apenas no papel. A carne é fraca. E a madeira idem.


    1. Zé Mané diz:

      Então se alguém estiver com tudo legal para receber uma licença, não vai poder, pois os órgãos não tem quem fiscalize. Ou seja, quem está correto paga pelo sistema tosco. Traduzindo: autoritarismo ambientalista.