Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a execução de ordem administrativa para demolição de uma casa dentro dos limites da Estação Ecológica Juréia-Itatins, uma das áreas mais preservadas de Mata Atlântica no Brasil, no litoral sul de São Paulo. O julgamento conduzido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente no último dia 16 de julho manteve a liminar emitida em 2019 que impediu a derrubada da moradia até o fim do processo judicial.
A decisão determinou também o “congelamento” da área até o final do processo, “autorizando-se a Fundação Florestal e a Secretaria do Meio Ambiente, no caso de necessidade, a valer-se do uso da força pública para impedir o evento de invasões ou novas construções na área em questão. Aos autores da presente ação ficam-lhes permitido o ir e vir e o uso ambientalmente responsável da área disputada enquanto perdurar a liminar concedida”.
Antes da liminar ser expedida, em julho de 2019, outras duas casas, vizinhas a que restou, foram demolidas em cumprimento de uma medida administrativa emitida pelo Estado. Na época, os agentes da Fundação Florestal de São Paulo (que faz a gestão da Estação Ecológica) com a Polícia Ambiental identificaram a supressão de 100m² de vegetação nativa de restinga alta – na região considerada o “coração da Juréia” – e embargaram a construção das casas.
“A decisão do Tribunal foi excelente, acolheu parte significativa do nosso recurso, determinando o congelamento da área e a obrigação do Estado a valer-se de força pública para impedir novas ocupações ou invasões, o que para nós representa uma grande vitória, haja vista a intenção de outras pessoas invadirem o rio Verde. Em relação ao casal, era esperado que nenhuma cautelar determinasse a demolição, logo no início do processo judicial”, contou ao ((o))eco o diretor-executivo da Fundação, Rodrigo Levkovicz, que também explicou que o órgão não irá recorrer da decisão.
O parecer sobre a manutenção da liminar reacendeu a discussão entre organizações ambientais e socioambientais sobre a permanência de comunidades tradicionais dentro de unidades de conservação de proteção integral, categoria que não prevê o uso direto e a moradia.
O impasse começa na discussão sobre a natureza da ocupação. Ambientalistas a entendem como uma invasão que ocorreu posterior à criação da unidade de conservação e, portanto, é irregular e ilegal. Já organizações como o Instituto Socioambiental (ISA) defendem a presença tradicional de comunidades caiçaras porque, segundo eles, habitam a região há pelo menos 8 gerações e isto lhes dá direito histórico e cultural sobre a terra.
Uma decisão, dois pontos de vista
“O resultado do julgamento da liminar foi favorável à proteção da área de maior valor científico da Estação Ecológica da Juréia-Itatins. Mas não plenamente favorável. A permanência de uma das casas lá construída pelos invasores também ficou garantida até o julgamento definitivo, o que não é bom para a preservação dessa área”, avaliou José Pedro de Oliveira Costa, primeiro secretário de Meio Ambiente de São Paulo e que participou ativamente na criação da Estação Ecológica.
Do outro lado, o Instituto Socioambiental (ISA), que tem atuado junto aos caiçaras, também comemorou o resultado que permitiu a manutenção da casa dos Prado dentro da unidade de conservação. “É um reconhecimento do poder judiciário do direito caiçara. O ISA está na região há 22 anos e nós acompanhamos vários dos conflitos que ocorrem aqui na região por conta da criação de unidades de conservação e também acompanha a luta dessas comunidades, sejam quilombolas, caiçaras, indígenas”, conta a assessora técnica do ISA no Vale do Ribeira, Ivy Wiens.
“São três famílias e essas residências que foram construídas são três jovens. A gente não imagina que a família termine numa geração e não continue, inclusive faz parte desse direito assegurado. Por isso que nesse caso a gente entende que se trata de um direito dessa comunidade”, acrescenta Ivy.
Dono da casa em questão, onde mora junto com sua mulher e filho, Edmilson de Lima Prado contou ao ((o))eco que manter sua casa é uma questão de pertencimento e que sua família estaria na região do Rio Verde e Grajaúna desde o século 19. “Há registros de posses de terras do Império que comprovam que a nossa família vive aqui no Rio Verde desde pelo menos 1856, muito antes da criação da Estação Ecológica. A documentação oficial sobre nossa existência aqui se estende até hoje. Meus avós, meu pai, meus tios e tias nasceram e se criaram aqui, assim como os antepassados deles e assim como eu, todas as histórias que contam falam desse lugar. É uma questão de pertencimento e de direito já reconhecidos pelo Estado”, afirma.
“É comprovada a existência de várias famílias naquele local por pelo menos 8 gerações e há documentos que mostram isso. Tanto documentos de cartório, registros na Igreja, quanto a própria ocupação mesmo que evidenciam que se não se trata de uma área remota onde nunca houve gente morando”, acrescenta Ivy.
A história
Para contextualizar as origens deste conflito é necessário voltar algumas décadas, até o movimento que deu origem à criação da Estação Ecológica, oficializada em 1987. A área protegida foi criada em resposta às pressões de ambientalistas que queriam preservar o local, que faz parte do maior remanescente de Mata Atlântica do Estado de São Paulo e é uma das maiores áreas contínuas ainda preservadas do bioma. À época, havia interesses do mercado imobiliário em transformar a área num condomínio de luxo e, até mesmo, em instalar ali uma usina nuclear.
Quase 30 anos depois, em 2013, a Estação Ecológica foi reorganizada dentro de um Mosaico de Unidades de Conservação, fruto de um processo de muitas discussões e embates. O mosaico dividiu parte da área original da Estação Ecológica Juréia-Itatins e criou outras cinco unidades de conservação no território: duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (do Despraiado e da Barra Una), dois Parques Estaduais (do Prelado e do Itinguçu) e o Refúgio Estadual de Vida Silvestre das Ilhas do Abrigo e Guararitama. O Mosaico totaliza 97.213 hectares (Lei Estadual nº 14.982/2013).
Parte do objetivo do Mosaico era que as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), unidades de conservação que permitem a moradia e o uso sustentável de populações tradicionais, pudessem atender às demandas territoriais das comunidades da região.
“Quando foi criada a Estação Ecológica não havia nenhuma população tradicional na área da Estação Ecológica. Naquele momento, eles não estavam. De lá para cá, veio uma enorme discussão e a área da Juréia foi muito ampliada e criou-se um mosaico de unidades de conservação. E aí o que aconteceu? Uma família, que é a tal da família Prado, tentou na Assembleia Legislativa que a Estação Ecológica fosse transformada em Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Essa é a área mais preservada talvez no litoral brasileiro, inclusive em São Paulo é a única área que você tem da costa até o topo de montanha, o resto está tudo ocupado, não tem nenhuma área tão intacta. Eles foram vencidos no debate na Assembleia Legislativa e criou-se o Mosaico com as duas RDS. E no ano passado, eles invadiram. Eles se chamam ocupantes, eu não acho que eles são ocupantes, eles invadiram essa área, que é de proteção integral e construíram 3 casas. Eles invadiram, suprimiram vegetação. E a Fundação Florestal derrubou duas casas e quando foi derrubar a terceira, a Defensoria entrou com uma ação judicial e conseguiu a liminar”, resume Fabio Feldmann, um dos fundadores da Fundação SOS Mata Atlântica.
A demolição das duas casas em julho de 2019 fez o conflito na Juréia ganhar uma grande repercussão e acirrou o debate sobre a presença de tradicionais dentro de unidades de conservação de proteção integral. Donos da única casa remanescente, Edmilson e Karina Prado viraram pontos focais da discussão sobre o direito tradicional. A casa deles fica na região reconhecida pelos caiçaras como Comunidade Rio Verde e Grajaúna.
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“É uma questão de pertencimento e de direitos já reconhecidos, que estão inclusive na legislação ambiental e na própria lei do Mosaico da Juréia, que permite a permanência de comunidades tradicionais em Estação Ecológica. Nosso lugar é aqui, quem é de fora acha que tanto faz aqui ou na RDS, mas a RDS já é outro território, onde vivem outras comunidades que também têm sua história”, conta Edmilson.
A porta-voz do ISA na região, Ivy Wiens, defende a permanência da família na área da Estação Ecológica ao invés de remanejá-la para uma das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, onde a moradia de comunidades tradicionais está prevista na definição legal da área protegida.
“Você não pode jogar as pessoas de um lado pro outro. Por que não foi desafetada a área e alterada a unidade de conservação nesse espaço do Rio Verde como foi pedido o tempo inteiro pela comunidade na época da recategorização? Essa não é uma luta de agora, não. É desde 2013 com a nova lei do mosaico. Agora é fácil pro Estado falar. Por que eles não foram para RDS? Mas e a luta que aconteceu? Eles não queriam ir para as áreas de RDS desde o começo, por que aquela área não virou uma RDS?”, questiona a assessora técnica do ISA.
“É importante distinguir situações bastantes diferentes: uma é a presença dos caiçaras no Mosaico da Juréia, outra é a tentativa de se ocupar a área do Rio Verde. A presença das comunidades tradicionais é extremamente importante, tanto é que o território da antiga estação ecológica foi fragmentado, criando-se duas reservas de desenvolvimento sustentável, que já contaram com o investimento de cerca de 10 milhões de reais, por parte da FF [Fundação Florestal], para abrigar e garantir o modo tradicional de vida dessas comunidades. Outra coisa é o que aconteceu no Rio Verde. Uma atitude isolada de poucos, que não se conformam em respeitar o debate democrático. Ao invés de se valerem das vias republicanas, com o ajuizamento de uma ação judicial, preferiram invadir. Querem a todo custo, não importa como, ocupar área inabitada, a de maior valor ecológico da Juréia, mesmo com o desacolhimento do pleito de transformação da região do rio verde em RDS pela Assembleia Legislativa, após oito anos de discussão”, ressalta o diretor-executivo da Fundação Florestal, Rodrigo Levkovicz.
“Também não se conformaram com a inviabilidade técnica e jurídica do PUT [opções de venda] apresentado, que previa, entre outras coisa, a possibilidade de dupla moradia (na cidade e na estação ecológica), a exploração do turismo (inclusive com a hospedagem do visitante para pernoites, e com a respectiva alimentação advinda do extrativismo e produção realizados) e a aplicação da legislação ambiental só quando não prejudicasse os direitos de seus beneficiários. Ao invés de se valerem das vias democráticas, com o ajuizamento de uma ação judicial, preferiram invadir”, acrescenta Levkovicz.
A questão do ponto de vista legal
A permanência da família Prado na Estação Ecológica Juréia-Itatins envolve diferentes leituras e esferas da legislação vigente, o que acirra o conflito entre narrativas.
Do ponto de vista ambiental, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC – Lei nº 9.985/2000) classifica uma Estação Ecológica na categoria de proteção integral e determina que “tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas” (Art. 9º), e “de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei” (Art. 9º § 1º). Ou seja, mesmo que se comprove a existência de uma propriedade particular dentro da área anterior à criação da unidade de conservação, esta deverá ser indenizada e removida.
Quando a Estação Ecológica de Juréia-Itatins foi criada, em 1987, ainda não existia o SNUC. Na época, a legislação base para criação da área protegida foi a Lei Federal nº. 6.902, de 1981, que definia as Estações Ecológicas como “áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista” (Art. 1º), e também não previa brechas para moradia de terceiros.
Do ponto de vista das comunidades tradicionais, entretanto, há outra série de legislações que protegem povos tradicionais, sendo a principal delas a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual, no que diz respeito às terras, “dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam” (Art. 14 inciso 1) e que “deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados” (Art. 14 inciso 3).
“Embasamento jurídico já existe para sustentar a permanência de comunidades tradicionais dentro de unidades de conservação, mesmo as de proteção integral. A começar pela Constituição Federal, que garante direitos culturais de povos e comunidades tradicionais [Art. 215 e 216]. Os direitos culturais não são inferiores aos ambientais, não existe hierarquia. E por essa razão é possível sustentar que povos e comunidades possuem direito de permanência em espaços ambientalmente protegidos. A Convenção 169 também garante esses direitos, não só a partir da cultura, mas de direitos territoriais específicos. Povos e comunidades tradicionais no Brasil são sujeitos de direitos da Convenção 169 da OIT, não só quilombolas e indígenas. E a Convenção 169 é superior ao SNUC, aqui existe uma hierarquia normativa”, detalha ao ((o))eco o defensor público envolvido no caso, Andrew Hayama.
O defensor acrescenta ainda que a própria legislação que institui o Mosaico abre espaço para o reconhecimento de direitos territoriais dentro da Estação Ecológica. Segundo o texto da lei: “Às comunidades tradicionais da Estação Ecológica da Juréia-Itatins e dos Parques Estaduais do Itinguçu e do Prelado, a Fazenda Pública Estadual outorgará Termo de Permissão de Uso, de acordo com Plano de Manejo e Termo de Compromisso e Responsabilidade a ser firmado entre essas comunidades tradicionais e o Órgão Gestor da Unidade” (Art. 6º). A lei também especifica que os Termos de Permissão de Uso não excederão a área de 10 hectares e seus ocupantes deverão preencher requisitos mínimos, entre eles terem morada habitual na área, ou nela manterem ocupação efetiva.
O defensor público cita ainda a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, de 2007, que lista, entre seus objetivos, “solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de unidades de conservação” (Art. 3º inciso II). “Ou seja, há necessidade de conciliar esses interesses e não de prevalecer um sobre o outro”, conclui Andrew.
Conflito de versões e interesses
“O que está em jogo são duas coisas. Uma é uma tese contra unidades de proteção integral e essa ideia de que todas as categorias de Unidades de Conservação devem admitir presença humana. Eu sou contra essa tese porque esquece dos direitos ambientais para as futuras gerações. Outra é a regularização de não tradicionais nessas áreas, o que eu acho uma loucura porque isso é reforma agrária. Além disso, não admitir invasão”, enumera Feldmann.
“Eles estão ganhando a narrativa porque parece que a gente está contra pobre e é injusto isso. Nenhum de nós é contra caiçara, mas nós defendemos aquela área pela importância [ambiental] que ela tem”, resume. “Não fosse a ação dos ambientalistas e a criação dessas unidades de conservação da Juréia na época, essas comunidades teriam sido provavelmente expulsas pelo condomínio”, opina o ambientalista.
“Foi nessa floresta que eu sempre vivi, eu faço parte dela, conheço cada pedaço dessa mata, assim como todos aqui da comunidade. Estar dentro da Estação Ecológica, pra nós, significa sermos criminalizados dentro da nossa própria casa. A Unidade chegou pelo menos duzentos anos depois dos registros de habitação tradicional daqui. O nosso modo de vida é que preserva essa porção da Mata Atlântica e ela não é intacta ou virgem como dizem, ela está em constante transformação, é uma floresta cultural”, defende Edmilson Prado.
Um acordo possível?
O processo judicial agora continua sua tramitação na 1ª Vara da Comarca de Iguape e poderá ganhar uma resolução mais rápida caso haja acordo entre as partes. Apesar das divergências, ambos os lados da disputa se mostram interessados na negociação de um acordo que atenda seus interesses.
Para o defensor público que representa o casal Prado o objetivo é claro: “o acordo é a permanência no Rio Verde”.
O diretor-executivo da Fundação Florestal também esclarece a posição do órgão:
“A Fundação Florestal seguirá dialogando na busca de uma solução consensual. Desde a liminar, já apresentamos duas propostas de acordo no processo judicial, baseadas em três premissas. A primeira é que Edmilson goza de uma situação diferenciada. Ao contrário de seus primos, criados na cidade, Edmilson é o único nascido e criado no Rio Verde.
A segunda é a realocação da casa para um local próximo das duas construções existentes na área do Rio Verde e Grajaúna, que não coloque em risco o corredor ecológico formado pelo mais preservado gradiente de Mata Atlântica do mundo. Não faz sentido inaugurar um novo núcleo de ocupação em área central do Rio Verde, distante das duas únicas duas residências habitadas, uma pertencente aos pais de Edmilson, no canto esquerdo da praia, e, outra, no canto da praia vizinha, o Grajaúna, pertencente ao Estado de São Paulo, ocupada pelo seu avô, ex-guarda parque da Secretaria de Meio Ambiente.
A terceira é o uso ambientalmente responsável da área, que é extremamente frágil, conforme determinou o Tribunal. Infelizmente, tal prática não vem sendo observada. Pessoas vêm e vão sem limites, sequer se identificam para a gestão da Unidade, além de ter sido flagrada, por diversas vezes, a presença de gatos, cachorros e outros animais exóticos na área ocupada, o que coloca em risco sua rica biodiversidade. É essencial o respeito às regras que garantam o uso responsável da área”.
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Já existem espaços demais para o Homo sapiens, e poucos para as demais espécies. Todos são seres humanos, independente de onde moram. Seja na cidade ou no campo, o ser humano transforma tudo a sua volta, é a essência da espécie. Por mais espaços ausentes de seres humanos e cheios de biodiversidade.
São comunidades tradicionais, com direitos humanos nacionais e internacionais expressamente garantidos! Vamos lutar até a morte para fazer valer esses direitos! Não se trata de enquadrar as comunidades de maneira utilitarista ao discurso ambientalista, se trata de reconhecer seus direitos e ponto.
Conversa fiada pra justificar invasões de um
Patrimônio Natural público e inestimável. Também vou lutar até a morte contra esse tipo de bandalheira ideológica que ajuda a destruir o que resta da biodiversidade brasileira.
Mais um exemplo de demagogia absurda permitindo deteriorar as poucas áreas de Proteção Integral que restam na Mata Atlântica. Primeiro foi o Parque Nacional de Monte Pascoal, reduzido em área para acomodar os “índios” que depois invadiram o que restou do Parque. Depois a Juréia, que perdeu boa área da Estação Ecológica pra acomodar os pseudotradicionais… e que agora querem o resto. Chega disso e de se prestigiar o pseudosociocoisismo como se ambientalismo fosse!