As Leis nº 3.224/2008 e nº 3.225/2008 delimitam a escolha da tecnologia que deve ser usada na instalação de usinas hidrelétricas e para a supressão de vegetação ciliar. Além disso, elas impõe regras à realização de obras e projetos hidrelétricos nos trechos dos rios que passam pelo município. A segunda lei considera o Rio Piranga um “monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico”.
A União considerou sua competência legislar sobre áreas que representam desenvolvimento tecnológico e econômico para o país, além de ter seu exercício legislativo sobre os recursos naturais na região. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que assessora o advogado geral perante o STF, demonstrou que a Lei nº 3.225/08, não se baseou na participação da sociedade civil interessada, indo contra a democracia prevista na legislação. (Laura Alves)
Leia também
Avistar celebra os 50 anos da observação de aves no Brasil
17º Encontro Brasileiro de Observação de aves acontece este final de semana na capital paulista com rica programação para todos os públicos →
Tragédia sulista é também ecológica
A enxurrada tragou imóveis, equipamentos e estradas em áreas protegidas e ampliou risco de animais e plantas serem extintos →
Bugios seguem morrendo devido à falta de medidas de proteção da CEEE Equatorial
Local onde animais vivem sofre com as enchentes, mas isso não afeta os primatas, que vivem nos topos das árvores. Alagamento adiará implementação de medidas →