3 de agosto de 2014. Este é a data limite para o fim dos depósitos de lixo a céu aberto (os populares “lixões”). O prazo foi estabelecido pela “Lei do Lixo” (especificamente o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Em um prazo de 180 dias à partir da publicação da Lei (que aconteceu no fim de dezembro de 2010), a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, precisa elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em 60 deve levar esta proposta a consulta pública.
Em sua versão preliminar, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
No PNRS há ênfase a chamada “logística reversa”, que compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para mais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, leia também
Lei do lixo é finalmente é regulamentada
Leia também
COP3 de Escazú: Tratado socioambiental da América Latina é obra em construção
No aniversário de três anos do Acordo de Escazú, especialistas analisam status de sua implementação e desafios para proteger ativistas do meio ambiente →
Querem barrar as águas do ameaçado pato-mergulhão
Hidrelétricas são planejadas para principais rios onde vive o animal sob alto risco de extinção, na Chapada dos Veadeiros →
Livro destaca iniciativas socioambientais na Mata Atlântica de São Paulo
A publicação traz resultados do Projeto Conexão Mata Atlântica em São Paulo, voltados para compatibilização de práticas agropecuárias com a conservação da natureza →