3 de agosto de 2014. Este é a data limite para o fim dos depósitos de lixo a céu aberto (os populares “lixões”). O prazo foi estabelecido pela “Lei do Lixo” (especificamente o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Em um prazo de 180 dias à partir da publicação da Lei (que aconteceu no fim de dezembro de 2010), a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, precisa elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Em 60 deve levar esta proposta a consulta pública.
Em sua versão preliminar, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
No PNRS há ênfase a chamada “logística reversa”, que compreende o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para mais informações sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, leia também
Lei do lixo é finalmente é regulamentada
Se o que você acabou de ler foi útil para você, considere apoiar
Produzir jornalismo independente exige tempo, investigação e dedicação — e queremos que esse trabalho continue aberto e acessível para todo mundo.
Por isso criamos a Campanha de Membros: uma forma de leitores que acreditam no nosso trabalho ajudarem a sustentá-lo.
Seu apoio financia novas reportagens, fortalece nossa independência e permite que continuemos publicando informação de interesse público.
Escolha abaixo o valor do seu apoio e faça parte dessa iniciativa.
Leia também
Unidades de conservação estocam 33 anos de emissões nacionais
Levantamento mostra que áreas protegidas concentram 19,4 gigatoneladas de carbono; “Congresso pode se tornar maior fonte de emissões”, diz especialista →
Justiça determina que gestão de pesquisa em SP não cabe à Fundação Florestal
Sentença aponta que gestão de pesquisas e áreas de experimentação científica deve ser responsabilidade de uma instituição dedicada à ciência, como o Instituto de Pesquisas Ambientais →
A Amazônia não cabe na mesma linha de crédito
Na floresta, o dinheiro pode financiar mais produtividade ou mais desmatamento. Um novo estudo mostra como isso depende do território, da governança e das regras de acesso →

