
A partir desta segunda-feira (2), novas regras serão estabelecidas para a realização do comércio internacional de jacarandá (Dalbergia spp.). A decisão é resultado do acordo realizado na Conferência das Partes da Cites (Convenção Internacional sobre Comércio de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora), realizada em outubro, na África do Sul. Na Conferência, foi aprovada proposta que inclui o gênero Dalbergia spp no apêndice II da Convenção, que lista animais e plantas cujas licenças para importação e exportação estão sujeitas a um controle mais rígido. Isso quer dizer que produtos de madeira do gênero Dalbergia que entrarem ou saírem do Brasil deverão estar acompanhados de licença Cites, documento que autoriza a exportação e a importação de espécimes, produtos e subprodutos de espécies da fauna e da flora listadas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. A licença não será obrigatória para folhas, flores, pólen, frutos e sementes. Em casos de exportação com fins não comerciais e com peso que não ultrapasse 10 kg de madeira por envio, o documento também não será necessário.
Fonte: Ibama
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