As emendas que não tinham a ver com a proposta original da Medida Provisória nº 852/2018 ‒ que trata apenas de transferência e gestão de imóveis da União ‒, foram descartadas pelo plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira (13). Em dezembro, senadores incluíram no texto-base três emendas para reduzir as áreas do Parques Nacional de São Joaquim (SC), Parque Nacional de Brasília e Floresta Nacional de Brasília. O texto aprovado segue para ser analisado pelo plenário do Senado.
As emendas derrubadas são chamadas de contrabando legislativo. Esse tipo de emenda já foi considerada ilegal pelo Supremo. Contrabando legislativo ou emenda jabuti são propostas que os parlamentares incorporam a um determinado projeto de lei ou medida provisória que está sendo votada e que não tem a ver com o assunto original tratado. São chamadas de jabuti por causa da sabedoria popular, que diz que jabuti não sobe árvore, se está lá é porque alguém botou.
Em dezembro, o senador Dário Berger (MDB/SC), relator da proposta na Comissão Especial, justificou as mudanças no texto original da MP e a introdução das emendas que reduzem as unidades de conservação.
Segundo o senador, a alteração dos limites do Parque Nacional de Brasília se faz necessária para a viabilização de acesso ao bairro Taquari, na implantação da ligação Torto-Colorado. De acordo com a justificativa, a mudança geraria economia na ordem de R$ 25 milhões na obra do trecho.
Já a justificativa para modificações no traçado da Floresta Nacional de Brasília é para garantir “condições dignas aos moradores”. A Flona perderia as áreas 2 e 3.
Por sua vez, o Parque Nacional São Joaquim, em Santa Catarina, perderia 20% da atual área. O texto da emenda na MP propõe a redução de cerca de 10 mil hectares do parque, quase um quinto dos 49.800 totais que a unidade de conservação possui hoje. O texto da proposta questiona a Lei nº 13.273, de 2016, que alterou os limites do parque nacional, com a justificativa de que esta mudança teria incluído na área protegida locais onde vivem muitas famílias. Lê-se: “No novo traçado que propomos, excluem-se apenas pontos específicos, em que há ocupação consolidada, com escolas, igreja, casas e repartições públicas”.
O ICMBio, responsável pela gestão da área, contesta a informação de que há igrejas, escolas e repartições públicas dentro da área do parque. Segundo o gestor do Parque Nacional de São Joaquim, Paulo Santi Cardoso, a Lei de 2016 retirou mais propriedades do que colocou dentro. A redelimitação feita pela lei 13.273 provocou a exclusão de 74 edificações da área do parque e a inclusão de apenas 38.
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Ainda bem!
Quando é a favor, a Câmara serve né? Estamos de olho!
No fiofó.
Quem Bom! Difícil até de acreditar!!!