Em tempos de agravamento dos efeitos das mudanças climáticas, tem causado grandes preocupações o avanço da fragilização de Áreas de Proteção Permanente (APPs) urbanas gaúchas por leis municipais que vêm se inspirando na Lei Federal 14.285/2021, questionada há quatro anos no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7146), ainda sem julgamento. Um mapeamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) já identificou 36 municípios que tomaram essa decisão, dentre os quais, Porto Alegre.
Além da insegurança jurídica envolvida nesse imbróglio, a vulnerabilidade socioambiental é vista como uma das principais ameaças, já que está em jogo a redução da metragem de áreas que protegem nascentes e margens de rios e que também asseguram estabilidade do solo, abrigo para a biodiversidade, dentre outras funções fundamentais ao equilíbrio climático em tempos de aumento de inundações, escassez hídrica e outros eventos extremos.
Há reações em curso, como explica Ana Maria Moreira Marchesan, procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPRS. Dentre as quais, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 2.821/2025, do município de Vitória das Missões, no âmbito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e, ainda, a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Taquara, que aceitou revogar duas leis desse tipo. Mas o cenário é considerado desafiador. Leia a entrevista, na íntegra, nesta reportagem.
O problema provoca perplexidade, considerando que há apenas dois anos, o Rio Grande do Sul foi fortemente afetado por inundações que resultaram em perdas humanas e materiais de valor inestimável em praticamente todo o estado, sendo esse cenário já associado à emergência climática, como analisam especialistas de referência em climatologia. Porto Alegre foi uma das cidades mais impactadas. Reconstruir o que foi perdido não é uma tarefa simples, sobretudo, quando os efeitos da crise apontam para uma quebra de paradigma não somente no estado, mas no país. Pressões políticas que favorecem, principalmente, à especulação imobiliária estão no cerne das reflexões sobre o desmonte da legislação ambiental nesse caso. O que ficou de lição aprendida nesse contexto representa um questionamento inevitável.

Procuradora alerta para o quadro preocupante no cenário gaúcho
“O balanço não é nada otimista. Consideramos que os municípios estão atraídos por resultados imediatistas para regularização fundiária urbana, sem preocupação com áreas de risco, inclusive de inundações”, alerta Ana Maria Moreira Marchesan, procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Caoma/MPRS), sobre o cenário de fragilização das APPs urbanas, por leis municipais menos restritivas já identificadas em 36 municípios gaúchos. Ela também é integrante da diretoria da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) que tem atuado fortemente no posicionamento crítico sobre a inconstitucionalidade da Lei Federal, considerada deflagradora de um contexto de grande insegurança jurídica. Confira a entrevista a seguir.
((o))eco – Como avalia a aprovação da Lei 14.285/2021 que permitiu aos municípios brasileiros instituírem leis menos restritivas para as suas APPs urbanas?
Ana Maria Moreira Marchesan – Avalio negativamente. Esse tipo de lei representa uma capitulação do direito frente a normas mais protetivas do meio ambiente, sobretudo, em tempos de mudanças climáticas. Tudo inicia com as sucessivas intervenções ilícitas, geralmente promovidas em espaços territoriais protegidos, como APPs e unidades de conservação. Os problemas prosseguem com a omissão das autoridades encarregadas da fiscalização, que poderiam e deveriam agir imediatamente após as ilegalidades para estancá-las. O ápice é atingido, em termos de irresponsabilidade organizada, com as alterações na legislação ambiental derivadas das intensas pressões logradas junto aos poderes Legislativo e Executivo.
Há um levantamento sobre as cidades gaúchas que instituíram novas leis para as suas APPs urbanas?
Sim. O Caoma apurou, até o momento, 36 leis municipais reduzindo as metragens de APPs com base nessa lei. A maioria das leis não foi precedida de diagnóstico, não teve prévia aprovação dos Conselhos Estadual e Municipal de Meio Ambiente, tampouco passou pela aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O levantamento está disponível para a consulta?
Não. O Caoma elaborou o levantamento para controle e acompanhamento internos, motivo pelo qual não se encontra publicamente disponível. No entanto, adianta-se ter sido possível apurar, conforme dados atualizados até o último dia 21 de maio, que 36 municípios gaúchos, no exercício de sua atividade legislativa, editaram atos normativos sobre a temática.
Quais são os municípios identificados nesse mapeamento?
Antonio Prado, Carlos Barbosa, Canguçu, Colorado, Constantina, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Farroupilha, Guarani das Missões, Harmonia, Ibiraiaras, Ibirubá, Igrejinha, Ivoti, Liberato Salzano, Marcelino Ramos, Novo Xingu, Porto Alegre, Progresso, Quinze de Novembro, Riozinho, Rondinha, Sananduva, Santa Maria, Santa Rosa, Santo Antônio de Palma, Sapiranga, São Paulo das Missões, Sapucaia do Sul, Serafina Correa, Silveira Martins, Taquara, Tiradentes do Sul, Torres, Travesseiro e Vitórias das Missões.
Qual o balanço nesse contexto e em que medida os resultados preocupam, tendo em vista o histórico recente de enchentes que afetaram quase todo o estado?
O balanço não é nada otimista. Consideramos que os municípios estão atraídos por resultados imediatistas para regularização fundiária urbana, sem preocupação com áreas de risco, inclusive de inundações.
Quais são as principais preocupações em cenários de agravamento da crise climática e diante da importância socioambiental das APPs?
Essa lei federal dá as costas para a realidade do planeta, afetado seriamente pelas mudanças climáticas. Nesse cenário, as APPs se sobressaem em relevância para garantir segurança hídrica e alimentar, além da preservação de espécies de fauna e flora e segurança para as moradias das famílias. Recente estudo, conduzido pela organização internacional WRI-Brasil, no Rio Grande do Sul, aponta a ocupação das áreas de várzea como uma das causas raiz do desastre climático de 2024. As principais preocupações, como já dito, relacionam-se à segurança pessoal e patrimonial desses ocupantes. É claro que as perdas recaem, de forma muito mais perversa, em relação a populações vulneráveis, cuja capacidade de adaptação e resiliência é deveras fragilizada.
Quais são os erros mais comuns dos municípios nesses casos?
A maioria das novas leis se pauta pelos arruamentos consolidados, historicamente, ignorando a característica dos cursos d’água, sujeitando a população a riscos de inundações e deslizamentos. Além disso, ignoram totalmente planos de saneamento, inclusive do ponto de vista da drenagem urbana.
Quais são as soluções possíveis para essa questão e que encaminhamentos estão em curso?
Os promotores vêm atuando de diversas formas: ACPs [Ações Civis Públicas], recomendações e até TACs [Termos de Ajustamento de Conduta] já foram celebrados. Recentemente, foi celebrado um TAC com o município de Taquara, que aceitou revogar duas leis desse tipo.
Em Santa Catarina já existem ADIs no âmbito do TJSC. Há alguma situação semelhante no Rio Grande do Sul?
Sim. Já houve ADI promovida pelo PGJ [Procurador-Geral de Justiça], autuada sob o número 5241559-81.2025.8.21.7000, que restou julgada procedente pelo órgão especial do TJRS, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.821/2025 [município de Vitória das Missões], em virtude da presença de vício formal insanável.
Histórico de ocupação, gestão de riscos ineficiente e negacionismo agravaram cenário no RS, aponta WRI-Brasil
Dois anos após a tragédia, especialistas analisam as causas por trás dos danos causados pelas inundações e apontam soluções possíveis para que as cidades gaúchas aprimorem o planejamento urbano e fortaleçam mecanismos de resiliência, considerando que eventos extremos, como os de 2024, devem se tornar mais recorrentes e gerar cada vez mais impactos econômicos e socioambientais. Um dos estudos com esse propósito foi recentemente divulgado pelo WRI Brasil.
Como parte dos resultados, a organização sinalizou que contribuíram para o agravamento das consequências das inundações e para a insuficiente capacidade de resposta da gestão pública diante da crise multidimensional, fatores como o histórico de ocupação territorial das cidades gaúchas, a incapacidade de lidar com o gerenciamento de riscos para além da esfera municipal e o negacionismo climático. Por essas e outras razões, Henrique Evers, gerente de Desenvolvimento Urbano do WRI-Brasil, afirma que não se deve denominar de “desastre natural”, o que aconteceu no Rio Grande do Sul, há dois anos.

Ainda que não se possa ignorar o volume de chuvas fora do comum em 2024, já que esse foi considerado o maior evento hidrometeorológico em magnitude já registrado no Brasil, ele analisa que não foi somente o sistema de alerta que falhou ou algum outro fator, isoladamente. A metodologia Investigação Forense de Desastres (FORIN), adotada no estudo, indicou que foi um conjunto de falhas que envolveu desde as fragilidades na governança de bacias hidrográficas, por exemplo, à falta de cultura de gestão de riscos. Em relação aos impactos ambientais que extrapolam o nível local, devendo ser planejados de forma integrada, o gerente alerta: “A gestão climática não se restringe aos limites municipais”.
Evers sinaliza que, enquanto na fase de enfrentamento da crise o foco se volta para as ações emergenciais, posteriormente, é importante atuar com o planejamento de medidas de médio e longo prazo, envolvendo o aprimoramento de sistemas de alertas e monitoramento, sem perder de vista o fortalecimento da governança supramunicipal e multirregional.
Diante desses fatores, o gerente ressalta que, com esse estudo, o WRI-Brasil espera ampliar o debate e a sensibilização pública sobre o tema, além de influenciar as tomadas de decisão, sobretudo, em políticas públicas de planejamento e prevenção de riscos. Para ele, não será fragilizando a legislação ambiental que o Rio Grande do Sul ou outros estados brasileiros poderão enfrentar os efeitos da crise climática.
Em sua síntese, o WRI destaca que, dos 497 municípios gaúchos, 418 decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, 2,4 milhões de pessoas foram afetadas e 183 mortes foram registradas. Em algumas cidades, o volume de chuvas ultrapassou 500 milímetros nos primeiros 13 dias de maio de 2024. Os prejuízos gerais foram estimados em R$ 88,9 bilhões.
O que o estudo do WRI-Brasil indicou como causas raiz dos efeitos das inundações de 2024 no RS:
- Modelo de ocupação territorial pouco resiliente;
- Modelo de desenvolvimento que prioriza a economia sobre pautas ambientais e sociais;
- Arcabouço legal negligenciado para gestão de riscos;
- Falta de priorização política da agenda socioambiental;
- Insuficiência da governança para lidar com a questão climática entre os níveis de gestão;
- Dualidade entre público e privado;
- Negacionismo climático;
- Desigualdade socioeconômica e concentração de riqueza;
- Falta de cultura de prevenção;
- Variabilidade do clima;
- Condições geomorfológicas e hidrológicas favoráveis ao desastre.
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Nota Técnica do MapBiomas já alertou para o risco de fragilização das APPs Urbanas
O engenheiro ambiental Edimilson Rodrigues dos Santos Júnior, pesquisador da equipe Urbano do MapBiomas, destaca que apesar da existência de importantes bases de dados construídas no Brasil e de informações sistematizadas para orientar os poderes constituídos e a sociedade em geral, as melhores decisões não vêm sendo tomadas, nem mesmo diante do agravamento da crise climática. Para ele, o desmonte do ordenamento jurídico que rege as APPs urbanas, incluindo a Lei 12.651/2012 de Proteção da Vegetação Nativa, o chamado Novo Código Florestal, pela Lei 14.285/2021, é um exemplo concreto dessa realidade. Não por acaso, juntamente com organizações parceiras, o MapBiomas já lançou uma Nota Técnica, alertando para os seus riscos. Ele é um dos autores do documento.
“Com legislações desse tipo, seguimos na contramão da situação emergencial planetária. As APPs têm importância fundamental para a qualidade da água, a proteção da biodiversidade e a conectividade da paisagem”, afirma. Para o pesquisador, é inadmissível que se aceite a degradação dessas áreas e que os riscos socioambientais sejam ampliados deliberadamente.
Ele ressalta que, historicamente, no Brasil, as proximidades de margens de rios foram ocupadas por populações socialmente vulneráveis que não tiveram outras condições de moradia. Embora exista esse problema social instalado, soluções como recuperação de áreas de proteção de mananciais, criação de parques lineares e controle da urbanização devem ser pensadas pelos gestores públicos, de forma a equilibrar a coexistência da população urbana com as APPs e não, simplesmente, eliminá-las ou reduzi-las por leis menos restritivas.
Em artigo publicado este ano, o pesquisador e coautores analisaram o cenário de inundações históricas no Rio Grande Sul, com enfoque na compreensão de fatores espaciais e climáticos determinantes nesse evento extremo, impulsionado, sobretudo, por mudanças no uso do solo e excesso de chuvas. Eles deram especial atenção para potenciais riscos de inundações futuras no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Guaíba e apontaram sugestões visando à definição de estratégias prioritárias de adaptação frente ao cenário de crise climática.
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