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Justiça determina bloqueio de R$ 2 mi de hidrelétrica

Decisão considera a empresa Energia Cachoeira Caldeirão (EECC) responsável por mortandade de três toneladas de peixes no Rio Araguari, no Amapá

Sabrina Rodrigues ·
6 de setembro de 2018 · 6 anos atrás
Salada Verde
Sua porção fresquinha de informações sobre o meio ambiente
Pescada foi uma das espécies vítimas da mortandade no Rio Araguari. Foto: Lore/Flickr.

A Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, teve as suas contas bloqueadas judicialmente no valor de R$ 2 milhões. O bloqueio tem o objetivo de compensar o dano ambiental causado pelas atividades da usina, que provocou a mortandade de três mil toneladas de peixes no Rio Araguari, no município de Ferreira Gomes (AP), entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2017. A decisão saiu na segunda-feira (04) e atende a solicitação do Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP).

O valor corresponde a 10% do total da multa aplicada à EECC pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap), em 2016. Na época, pareceres técnicos produzidos pelo Apoio Pericial da Procuradoria-Geral da República e pelo Imap demonstraram a relação entre a mortandade de peixes e as atividades de geração de energia da empresa.

O juiz federal, João Bosco Costa Soares da Silva, julgou procedente o pedido do MPF-AP. Na decisão, o magistrado afirma que ao contrário do que alega a empresa, os estudos realizados apontam “a atividade de aproveitamento energético como causadora do dano ambiental na ictiofauna do rio Araguari”.

MPF entrou com ação em 2017

Em Ação Civil Pública, ajuizada em outubro de 2017, o MPF afirma que a empresa é a responsável pelos episódios que resultaram na morte de, pelo menos, três toneladas de peixes. Na representação, o MPF cita a Associação dos Atingidos por Barragem – ATIMBA — que relatou ao órgão a mortandade diversas espécies de peixes nos dias 18, 21, 22 e 24/1/2016, em decorrência do funcionamento das turbinas da Usina, causando prejuízo direto nas atividades de pescadores e comunidades ribeirinhas, em especial os de Terra Preta, São Tomé e Caldeirão.

O documento ressalta ainda que a mortandade dos peixes ocorreu no período do defeso, em que há a reprodução das espécies, significando alto grau de dano ambiental.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Amapá

Saiba Mais

Decisão

Ação Civil Pública

 

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  • Sabrina Rodrigues

    Repórter especializada na cobertura diária de política ambiental. Escreveu para o site ((o)) eco de 2015 a 2020.

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