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Cerco fechando

A pressa para conseguir averbar, ainda que teoricamente, as áreas de reserva legal das propriedades se deve à recomendação que o Ministério Público Estadual fez em janeiro deste ano aos cartórios. A partir de agora, eles precisam exigir o documento para fazer o registro de qualquer escritura pública, subdividir, desmembrar, unificar e fundir propriedade rural, assim como para registro formal de partilha, carta de adjudicação, cédula de crédito rural e transferência de titularidade.

Redação ((o))eco ·
26 de fevereiro de 2008 · 18 anos atrás

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