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Confusão

A desembargadora não enxergou qualquer diferença entre terras públicas e florestas públicas. Por lei aprovada em 2006, a primeira designa o chão. a floresta é a vegetação que cresce em cima dele. A distinção é sutil, mas não é nenhuma aberração. Baseia-se nos mesmos princípios de outras leis que regulam o uso de recursos naturais em terras públicas. Se a interpretação da desembargadora triunfar, o Congresso terá que autorizar tudo que acontece em solo da União, da construção de estradas à concessões de mineração. Não terá tempo para fazer mais nada. O Serviço Florestal vai recorrer da decisão.

Redação ((o))eco ·
14 de março de 2008 · 18 anos atrás

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