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A Eletrobrás queria alterar o dispositivo que determinava elaboração de estudo e a proposição do estabelecimento de áreas de preservação permanente com faixa variável, com largura média de 500 metros. Mas a resposta foi não. O Ibama também não aceitou que a empresa se exima de realização diagnósticos ambientais atuais da região, que deverão feitos no período mínimo de um ano. Mas alterou o termo de referência para que áreas potencialmente afetadas pelas obras de infra-estrutura, equipamentos urbanos e reassentamento de populações sejam indicadas no estudo de impacto ambiental, sendo seu detalhamento aceito em fases posteriores do licenciamento.

Redação ((o))eco ·
7 de abril de 2008 · 18 anos atrás

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