O presidente Luiz Inácio Lula da Silva restituiu, em seu primeiro dia de governo, a participação da sociedade civil e dos representantes de classes no conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o mais antigo do país e responsável por gerir projetos e iniciativas socioambientais. O decreto foi assinado no dia 1º de janeiro e publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (02),
O FNMA sofreu uma modificação na composição de seu conselho deliberativo em fevereiro de 2020, quando Bolsonaro e Ricardo Salles decidiram reduzir de 17 para seis os membros do colegiado. Com a mudança, os projetos e ações financiados pelo mecanismo passaram a ser decididos somente por membros do governo: o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que o presidia, mais um representante da Casa Civil, um do Ministério da Economia, outro do Ministério do Meio Ambiente, outro do Ibama e, por fim, outro do ICMBio.
A mudança permitiu que o colegiado autorizasse, por unanimidade e em tempo recorde, a destinação de R$ 6,2 milhões do orçamento do fundo a um único projeto, que até o momento não saiu do papel: o Lixão Zero, do governo de Rondônia, estado comandado pelo coronel da PM Marcos Rocha (PSL). ((o))eco escreveu uma série de reportagens sobre o assunto.
A composição nanica do FNMA foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, proposta pela Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva. O Supremo declarou as mudanças no fundo inconstitucionais. A decisão do STF foi publicada no dia 10 de novembro do ano passado.
Novo FNMA
Agora, com a participação da sociedade civil reconstituída, o novo Fundo Nacional do Meio Ambiente contará com a representação de 21 membros, sendo:
- 3 representantes do Ministério do Meio Ambiente;
- 1 um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento;
- 1 representante do Ministério dos Povos Indígenas;
- 1 representante da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;
- 1 representante do Ibama;
- 1 do ICMBio;
- 1 representante da Agência Nacional de Águas;
- 1 representante da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema);
- 1 representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma);
- 1 representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS);
- 1 representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
- 1 representante de organização da sociedade civil, de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA),
- 5 representantes de organizações não-governamentais ambientalistas, na proporção de um representante para cada região geográfica do País;
- 1 representante de povos indígenas; e
- 1 representante de povos e comunidades tradicionais.
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