A Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap) manifestou preocupação com os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações com sucatas e materiais recicláveis. A apreensão da entidade ocorre após a publicação da ata de julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que trata da interpretação do artigo 48 da Lei nº 11.196/2005. Com a formalização do julgamento, o entendimento firmado pela Corte passa a produzir efeitos imediatos nas operações envolvendo aparas de papel e outros insumos reciclados.
Segundo a Anap, o novo cenário tributário altera a dinâmica econômica da cadeia de reciclagem, especialmente para as empresas aparistas, responsáveis pela coleta, separação e comercialização de materiais destinados à indústria recicladora. A entidade afirma que, com a decisão, essas empresas passam a recolher PIS e Cofins sobre a venda das aparas, mas não poderão gerar créditos das contribuições quando adquirirem materiais de pessoas físicas, como catadores autônomos e pequenos fornecedores.
Na avaliação da associação, essa combinação cria uma assimetria tributária que tende a elevar os custos operacionais do setor. Representantes da cadeia de reciclagem alertam que a mudança pode pressionar as relações comerciais entre catadores, aparistas e indústria recicladora, exigindo ajustes nas condições de compra e venda dos materiais para manter o equilíbrio econômico das operações. A entidade também destaca que a reciclagem de papel tem papel relevante na economia circular brasileira e na geração de renda para milhares de trabalhadores envolvidos na coleta e triagem de resíduos recicláveis.
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