O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (22) a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão, ferrovia planejada para escoar grãos do Mato Grosso até portos do Arco Norte. A decisão, tomada por maioria, reconhece a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que retirou 862 hectares da unidade de conservação.
A norma teve origem em uma medida provisória editada em 2016, durante o governo Michel Temer, sob o argumento de impulsionar obras de infraestrutura e estimular a retomada econômica. O ponto central da contestação foi a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a Lei 13.452/2017, originada da MP de 2016.
Segundo o PSOL, a exclusão de cerca de 862 hectares do parque não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alega que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental, já que a mudança reduziu a proteção de uma unidade de conservação federal para acomodar um grande empreendimento logístico. O julgamento teve início em outubro de 2025, quando o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela validade da lei, sendo seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Após o ministro Flávio Dino pedir vista da ação, o julgamento foi suspenso e retomado nesta semana.
Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira (21), a maioria dos ministros, porém, entendeu que a alteração foi constitucional por ter sido aprovada pelo Congresso e acompanhada de medidas compensatórias. Apenas o ministro Edson Fachin considerou procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. “Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou.
A área afetada corresponde a cerca de 862 hectares do parque, destinados à implantação da Estrada de Ferro 170 (EF-170), conhecida como Ferrogrão. Com cerca de 933 quilômetros de extensão, o projeto pretende ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), consolidando um novo corredor para exportação de soja e milho pelo Norte do país.
Defendida pelo setor do agronegócio como uma alternativa para reduzir custos logísticos no transporte de commodities, a ferrovia é contestada por pesquisadores e organizações da sociedade civil, que apontam riscos de ampliação do desmatamento, grilagem e pressão sobre territórios indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
O Parque Nacional do Jamanxim está localizado em uma das regiões mais pressionadas pelo avanço da fronteira agropecuária no país, às margens da BR-163. A área integra um mosaico de conservação criado para conter o desmatamento no eixo da rodovia, historicamente associado à expansão da ocupação irregular. Para críticos da Ferrogrão, a redução do parque reforça um precedente de flexibilização ambiental para acomodar grandes obras de infraestrutura.
*Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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