O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (22) a lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no sudoeste do Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão, ferrovia planejada para escoar grãos do Mato Grosso até portos do Arco Norte. A decisão, tomada por maioria, reconhece a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que retirou 862 hectares da unidade de conservação.
A ação havia sido apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a redução de uma unidade de conservação de proteção integral para atender a um projeto de infraestrutura. O principal argumento era de que a medida configuraria retrocesso ambiental incompatível com a Constituição. Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que alterações em áreas protegidas são permitidas quando feitas por lei aprovada pelo Congresso, como ocorreu neste caso.
A área excluída do parque foi destinada à implantação da Estrada de Ferro 170, a Ferrogrão, projeto de 933 quilômetros que liga Sinop (MT) a Itaituba (PA). Defendida pelo setor do agronegócio como uma alternativa para reduzir custos logísticos no transporte de commodities, a ferrovia é contestada por pesquisadores e organizações da sociedade civil, que apontam riscos de ampliação do desmatamento, grilagem e pressão sobre territórios indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
O Parque Nacional do Jamanxim está localizado em uma das regiões mais pressionadas pelo avanço da fronteira agropecuária no país, às margens da BR-163. A área integra um mosaico de conservação criado para conter o desmatamento no eixo da rodovia, historicamente associado à expansão da ocupação irregular. Para críticos da Ferrogrão, a redução do parque reforça um precedente de flexibilização ambiental para acomodar grandes obras de infraestrutura.
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