O Tribunal de Contas da União destravou o andamento do processo de concessão da Ferrogrão (EF-170) ao conceder efeito suspensivo a recursos apresentados pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A decisão foi tomada na segunda-feira (13) pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Na prática, a medida suspende os efeitos de uma decisão anterior do próprio tribunal que havia paralisado a análise da ferrovia. Com isso, o processo volta a tramitar, embora o mérito dos recursos ainda não tenham sido julgados.
O projeto da Ferrogrão prevê a construção de uma ferrovia de cerca de 976 quilômetros para escoar a produção de grãos entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), sendo considerado estratégico para a logística do agronegócio.
Decisão anterior exigia licença prévia
Em março, Bemquerer havia determinado a manutenção da paralisação do processo até que o governo apresentasse uma série de ajustes.
Entre as exigências estava a obtenção da licença prévia ambiental antes da realização do leilão, ponto que acabou sendo contestado pelo governo.
No recurso, a Advocacia-Geral da União argumentou que não há impedimento legal para a realização do leilão sem a licença prévia, defendendo que o licenciamento pode ocorrer em etapas posteriores.
Ao reavaliar o caso, o ministro afirmou que, embora tenha inicialmente negado o pedido, decidiu conceder efeito suspensivo após analisar os argumentos apresentados. Com isso, encerrou o sobrestamento e encaminhou o processo para a unidade técnica do tribunal responsável pela área.
A análise agora será conduzida pela AudPortoFerrovia, área técnica do TCU especializada em infraestrutura portuária e ferroviária, que deverá instruir o processo antes do julgamento final.
Enquanto isso, no STF…
Depois de intensa mobilização durante o Acampamento Terra Livre (ATL) deste ano e adiamento por duas vezes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Superior Tribunal Federal (STF) optou por adiar o julgamento por 90 dias.
A ADI 6553 ajuizada pelo Psol, questiona a Lei nº 13.452/2017, que exclui cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim (PA) e os destina aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170).
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