Análises

Onde o Sol sempre esteve, mas a luz ainda não

Novo decreto do Luz para Todos ouve as comunidades locais e inclui sociobiodiversidade e moradores treinados em sua prática

Ao desembarcar nos territórios quilombolas Santana do Arari e na vizinha Comunidade Tartarugueiro, no Marajó (PA), o cenário era de uma resistência silenciosa sob o Sol escaldante, em 2023. Nessas regiões da Amazônia Legal, o direito à eletricidade era um privilégio de poucos que podiam custear placas solares próprias, enquanto o restante da população dependia de geradores a diesel barulhentos, caros e poluidores apenas para bombear água.

Crianças estudavam em salas de aula sem ventiladores, e a saúde comunitária era limitada pela falta de refrigeração para vacinas e demais medicamentos. Algumas moradoras ofereceram alimentos caseiros feitos e embalados com muito custo manual, visto que não tinham outra opção para usar aparelhos elétricos que facilitariam o trabalho. A economia era limitada à colheita do açaí e à pesca, entre outros extrativismos.

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Após a ampla exposição dessa exclusão, essas comunidades passaram a contar com energia pública de qualidade, provando que o acesso à luz é o primeiro passo para a dignidade.

É sob esta perspectiva de correção de desigualdades históricas que o Governo Federal promulgou, neste mês, o Decreto nº 12.964/2026, que atualiza as regras do Programa Luz para Todos (LpT) e prorroga sua execução até dezembro de 2029. A medida é um marco técnico e humano: ela reconhece que o Brasil, em sua essência latino-americana, indígena, quilombola e de demais comunidades tradicionais, é composto por uma diversidade geográfica e cultural que exige soluções igualmente plurais.

O acesso à energia elétrica não é um fim em si mesmo, mas um direito habilitador que viabiliza a saúde, a educação e o desenvolvimento da sociobioeconomia.

Dados do Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) revelam a urgência dessa política: essa exclusão elétrica atinge diretamente 3.659 escolas e 966 Unidades Básicas de Saúde na Amazônia Legal, além de impactar mais de 74 mil unidades produtivas vinculadas à agricultura familiar e ao extrativismo.

O novo decreto responde a esse déficit ao priorizar famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sistema reunindo informações sobre famílias de baixa renda, chefiadas por mulheres, povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, assegurando que a expansão chegue primeiro aos territórios historicamente invisibilizados.

Essa implementação precisa respeitar a autonomia e as particularidades de cada localidade. O Brasil é diverso. Um sistema que funciona no Sudeste não pode ser meramente replicado em aldeias do Xingu ou em maretórios baianos, por exemplo, sem considerar as particularidades geográficas e culturais locais ou os respectivos protocolos de consulta prévia.

Falhas técnicas, como a instalação de sistemas de 127V em comunidades que utilizam equipamentos de 220V, geram prejuízos financeiros e insegurança, configurando o que lideranças definem como racismo energético. Por isso, o decreto enfatiza o uso de fontes renováveis descentralizadas e infraestrutura resiliente, ajustada às chuvas intensas e à logística complexa da floresta. Adaptada, inclusive, às atuais mudanças climáticas.

Uma outra vitória, que contou com os pedidos da Rede Energia & Comunidades (articulação da sociedade civil formada por organizações, pesquisadores, movimentos sociais e lideranças comunitárias atuando para ampliar o acesso à energia limpa, justa e de qualidade) e do IEMA que faz parte dessa comunidade, mais do que iluminar residências, o LpT agora reconhece explicitamente o uso produtivo da energia.

Isso significa que o pescador de Santana do Arari poderá ter um freezer para conservar seu pescado e o produtor de açaí terá máquinas para o beneficiamento, agregando valor à economia da “floresta em pé”.

A formação de agentes comunitários de energia, moradores locais treinados para manutenção dos sistemas, foi outra recomendação técnica essencial feita pelas organizações e agregada ao decreto para garantir que a autonomia dessas comunidades seja respeitada e fortalecida.

Placas solares do Luz para Todos na aldeia dos povos Kisêdjê, no Xingu (MT). Foto: Tauan Alencar/MME

A universalização da energia elétrica deve ser tão diversa quanto o povo brasileiro. Ao honrar a vida de comunidades tradicionais e historicamente marginalizadas, como os quilombolas Santana do Arari e Tartarugueiro, o Brasil sinaliza que a luz, enfim, começou a refletir a pluralidade de seus territórios.

O caminho para 2029 exige vigilância técnica e sensibilidade social para que nenhum brasileiro permaneça no escuro, privado de sua cidadania plena. Que o Sol brilhe para todas e todos!

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Isis Nóbile Diniz

    Jornalista ambiental especializada em divulgação científica (ECA/USP) e do conselho consultivo do grupo de trabalho Gênero e Clima, do Observatório do Clima (OC), da Rede Céus Estrelados do Brasil e da revista científica PROVER – Revista de Tecnologias Sociais

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