De Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Minas Gerais
Nota sobre a Lei 17.353 – Mata Seca
A sanção da Lei Estadual 17.353, em 17 de janeiro de 2008, atendeu a uma antiga reivindicação dos produtores rurais do Norte de Minas que pleiteavam maior possibilidade de uso do solo na região para empreendimentos agrossilvipastoris.
A proposição da lei foi uma iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), debatida em audiências públicas promovidas pela Casa com produtores, entidades ambientalistas e com os órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema): Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A Semad atribui a sanção da Lei ao reconhecimento das melhorias que o projeto teve desde o início de sua tramitação na Assembléia e ressalta que ainda há espaço para aprimoramento do texto da lei visando orientar o desenvolvimento sustentável da região.
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