De Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Minas Gerais
Nota sobre a Lei 17.353 – Mata Seca
A sanção da Lei Estadual 17.353, em 17 de janeiro de 2008, atendeu a uma antiga reivindicação dos produtores rurais do Norte de Minas que pleiteavam maior possibilidade de uso do solo na região para empreendimentos agrossilvipastoris.
A proposição da lei foi uma iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), debatida em audiências públicas promovidas pela Casa com produtores, entidades ambientalistas e com os órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema): Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A Semad atribui a sanção da Lei ao reconhecimento das melhorias que o projeto teve desde o início de sua tramitação na Assembléia e ressalta que ainda há espaço para aprimoramento do texto da lei visando orientar o desenvolvimento sustentável da região.
Leia também
Ministério Público de MT vai tentar reverter extinção do Parque Cristalino II
Sociedade Civil se une contra recente decisão da justiça matogrossense. Governador do Estado já declarou que não tem interesse em recorrer →
Manguezais restaurados em Santa Catarina atenuam fenômenos climáticos extremos
Há 12 meses, mutirões comunitários do Projeto Raízes da Cooperação retiram espécies invasoras, replantam mangue nativo e mobilizam a sociedade na região metropolitana de Florianópolis →
Passado e futuro na tragédia gaúcha
O negacionismo climático, a política rasa e o desprezo histórico pela legislação engrossam o drama de milhões de pessoas no RS →