Análises

As tentativas de desmonte do monitoramento remoto capazes de frear o combate ao desmatamento no Brasil

Iniciativas recentes buscam minar a confiança construída ao longo de anos nos sistemas de verificação de ilícitos à distância

Raquel Frazão Rosner · Vivian M. Ferreira ·
20 de maio de 2026

Nos últimos anos, após muito debate e importantes avanços tecnológicos, foi se pavimentando no Brasil um ambiente institucional não apenas aberto à utilização de mecanismos de monitoramento remoto do desmatamento, mas verdadeiramente defensor do seu uso. Órgãos ambientais passaram a empregar as imagens de satélite nas suas atividades de fiscalização; o Ministério Público e o Poder Judiciário passaram a reconhecer a sua validade probatória em ações judiciais (Recomendação CNMP nº 104/2023, REsp 1.778.729/PA, Recomendação CNJ nº 99/2021, Resolução CNJ nº 433/2021); e, mais recentemente, instituições financeiras passaram a adotá-los para verificar a conformidade ambiental das propriedades requerentes de crédito rural (Resoluções CMN nº 5.194/2024 e 5.268/2025).

A valorização dessas ferramentas não é injustificada. A tecnologia avançou muito nos últimos anos, viabilizando o desenvolvimento de instrumentos que permitem identificar com precisão, rapidez e segurança a supressão e a degradação da vegetação.

Além disso, em um país como o Brasil – com dimensão continental, áreas de difícil acesso, equipes de órgãos ambientais defasadas, ataques recorrentes a defensores ambientais e altos índices de desmatamento –, a utilização dessas ferramentas permite que a política ambiental de combate a ilícitos seja executada de forma muito mais efetiva, tempestiva e eficaz do que por meio da sua comprovação por outros métodos, como vistoria em campo e laudos de constatação.

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Embora essas vantagens já tenham sido amplamente reconhecidas e consolidadas no arcabouço normativo brasileiro ao longo dos últimos anos, essa construção está em risco. Diversas iniciativas passaram a investir, direta ou indiretamente, contra essas ferramentas – e até mesmo contra os órgãos e instituições que as utilizam e disponibilizam.

Instituições como o MapBiomas, por exemplo, que não realizam a análise da legalidade dos desmatamentos, mas disponibilizam alertas de desmatamento que permitem que os tomadores de decisões e outros interessados possam utilizá-las em conjunto com outras informações, têm sido alvo de ações judiciais. Essas demandas pedem desde a retirada das informações das plataformas até a responsabilização das instituições pela suposta disponibilização de dados inverídicos, como por impactos para o recebimento de crédito rural (vejam-se, por exemplo, os processos nº 8000885-60.2024.8.05.0020/TJBA, 0000028-31.2025.8.27.2728/TJTO e 1001623-87.2025.8.11.0046/TJMT). Embora qualquer eventual prejuízo decorrente de uma dada informação claramente decorra do uso que é feito dela e não da plataforma em si, o Poder Judiciário já tem determinado, em alguns casos, a retirada de alertas da plataforma.

Já o Supremo Tribunal Federal recebeu, no âmbito da ADPF 1228, o pedido de suspensão das Resoluções CMN nº 5.194/2024 e 5.268/2025, que preveem que, para a concessão de crédito rural, as instituições financeiras devem confirmar, por meio de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES), se não houve desmate na propriedade após 31 de julho de 2019. A alegação é de que essa vedação feriria direitos de propriedade e de ampla defesa. No entanto, as próprias normas questionadas já preveem que a concessão de crédito, nesses casos, pode ocorrer mediante a apresentação de documentos que comprovem a legalidade da supressão de vegetação ou processo de regularização em andamento, não inviabilizando o instrumento econômico.

Essas mesmas normas também têm sido alvos de ataques no Poder Legislativo. Há ao menos cinco projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso Nacional (PDL nº 168/2026, 169/2026, 173/2026, 178/2026 e 252/2026) que buscam sustar os dispositivos das resoluções, alegando imprecisões e limitações dos sistemas de imagens de satélite.

As pressões foram tantas que, em 12 de maio, foi aprovada a Resolução CMN nº 5.303/2026 em Reunião Extraordinária, que adiou o início da aplicação da norma para 2027 e 2028, a depender do tamanho do imóvel.

Destaca-se, ainda, o Projeto de Lei nº 2.564/2025, que veda a imposição de embargos ambientais com base em dados obtidos por mecanismos de sensoriamento remoto. Ele teve seu regime de urgência aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2026, simplificando e acelerando a discussão, que tem impactos profundos sobre a política ambiental.

O fato é que o uso das imagens de satélite e os embargos ambientais realizados por sensoriamento remoto converteram-se pilares central da política ambiental brasileira, uma vez que são, em grande medida, responsáveis pela queda no desmatamento ilegal no Brasil nos últimos anos. Esse ferramental vem sendo atacado sob a alegação de que as informações geradas por satélites não seriam capazes de indicar se o desmatamento ocorreu de forma legal ou ilegal, bem como para proteger os direitos de propriedade. O argumento, no entanto, ignora a necessidade da análise das imagens em conjunto com outros dados e documentos, bem como que a propriedade deve obedecer à sua função social.

Essas iniciativas também ignoram sumariamente a realidade brasileira, em que grande parte dos episódios de desmatamento são ilegais. Desconsideram, ainda, o atual contexto de crise ambiental e climática e atentam diretamente contra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos conexos, como os direitos à vida, à saúde, à moradia e ao trabalho.

Mais do que um debate técnico, está em jogo a preservação de um arranjo institucional construído ao longo de anos, que permitiu conferir escala, eficiência e racionalidade ao controle do desmatamento no país. A erosão desses instrumentos tende a produzir efeitos sistêmicos, restabelecendo ineficiências já superadas e ampliando o espaço para a ilegalidade. Abdicar das melhores ferramentas disponíveis não é uma opção neutra, mas uma escolha consciente, que cobrará um preço elevado da coletividade.

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

  • Vivian M. Ferreira

    Advogada, doutora em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP, com período sanduíche na University of Wisconsin/Madison.

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