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Comissão de Justiça do Senado aprova mecanismo REDD+

Projeto cria sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e deverá passar por mais duas comissões até seguir para a Câmara.

Daniele Bragança ·
7 de novembro de 2012 · 14 anos atrás
Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto de lei que cria o REDD+, durante debate na Câmara. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto de lei que cria o REDD+, durante debate na Câmara. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (7), o projeto de lei nº 212/2011, que cria o sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+). O projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), cria incentivos econômicos para o proprietário manter “a floresta em pé”.

O mecanismo conhecido com REDD+ é um instrumento econômico que recompensa o proprietário da terra: produtores rurais, indígenas, assentados — que poderão receber dinheiro, através da venda de créditos de carbono, para manter a área preservada. O mecanismo é controverso porque há uma corrente que considera esse tipo de compensação uma forma de mercantilizar a natureza. A disputa foi assunto de uma coluna recente de Marc Dourojeanni, aqui em ((o)) eco.

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Na comissão, durante a votação da matéria, o senador Luiz Henrique — um dos relatores do Código Florestal durante a tramitação da matéria no Senado — afirmou que a política mais eficaz para garantir a preservação ambiental é atribuir valor econômico aos bens florestais. Segundo ele, objetivo que o novo projeto pode proporcionar.

O texto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta.

As UREDDs poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos passíveis de negociação em bolsas de valores do país ou no exterior. Para isso será criada uma Comissão Nacional para REDD+, que terá a função de regulamentar a UREDD e a emissão de títulos.

Na justificativa do PLS 212/2011, o autor Eduardo Braga argumentou que o mecanismo do REDD+ constitui em instrumento importante no combate ao desmatamento e no cumprimento das metas de redução de gases de efeito estufa assumido voluntariamente pelo Brasil em 2009: “por meio do REDD+, temos a oportunidade ímpar para consolidar as ações de controle do desmatamento nos biomas nacionais e promover a conservação da biodiversidade e o bem-estar das populações que têm na floresta seu meio de vida”.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto na CCJ, apresentou voto favorável e a comissão seguiu o relator. Aprovado, o texto ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA).

Caso seja aprovado nas duas comissões, o Projeto de Lei segue para apreciação na Câmara e então há três alternativas: passa por outras comissões e é aprovado sem modificação. Se for rejeitado, será arquivado ou sofre modificação, devendo voltar então para o Senado.

O Projeto de Lei prevê que o sistema seja financiado com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Amazônia, do Fundo Nacional do Meio Ambiente e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.

  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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