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Supra-sumo

Agora, pérola mesmo está no artigo 44 do texto do parlamentar Homero Pereira. “Art. 44-E Os detentores de imóveis rurais, nos Estados que compõem a Amazônia Legal, a qualquer título, que se cadastrarem nos termo desta lei, usufruirão dos seguintes benefícios: I – cancelamento de multas relativas a eventuais autuações relacionadas a inobservância de cumprimento do código florestal, até a publicação desta Lei;” Anistia pouca é bobagem.

Redação ((o))eco ·
28 de novembro de 2007 · 16 anos atrás

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