No último passo dado na tramitação do controverso Projeto de Lei 1459/22, o chamado PL do Veneno, o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o regime de urgência para a tramitação da matéria, atendendo demanda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro e expoente da bancada ruralista. Isso significa que a votação poderá ocorrer a qualquer momento, basta entrar na pauta do dia.
De tarde, o PL foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente no Senado. Embora o texto do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), tenha mantido um inciso que torna obrigatória a análise de riscos para o registro de agrotóxicos e outros produtos que demandem controle ambiental, conforme divulgado pela agência Congresso em Foco, “a proposta estabelece que a reanálise dos pesticidas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura, sem auxílio da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a coordenação do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental será função do Ministério do Meio Ambiente”.
Pelas regras atuais que serão modificadas, caso o PL seja aprovado, conforme referendado até então pelo Senado, o registro de agrotóxicos no Brasil envolve um processo que passa pelo crivo de três órgãos: a Anvisa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura. Mas nessa perspectiva de “libera geral”, tão temida pelo movimento ambientalista e pelas instituições de ciência que sempre se posicionaram contrárias a essas alterações, Anvisa e Ibama passam a ter um papel de coadjuvantes no processo, como já tinha sido proposto também na tramitação pela Câmara.
No início de outubro, quando estava prevista no Senado a votação do PL do Veneno, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já havia se posicionado, alertando para os riscos envolvidos na modificação de regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no Brasil atreladas a esse Projeto de Lei em tramitação.
“Apesar de alguns avanços apresentados no Relatório, o referido Projeto de Lei, se aprovado no Senado da República, promoverá danos irreparáveis aos processos de registro, monitoramento e controle de riscos e dos perigos dos agrotóxicos no Brasil, responsáveis por graves danos à saúde humana e ao ambiente”, afirmou a Fiocruz em seu posicionamento. No documento, essa instituição de referência internacional em saúde pública, apresentou três principais ameaças atreladas ao PL do Veneno.
Foram mencionadas “a ameaça à função histórica dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes e, também, a “permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país”.
Foi pontuada, ainda, pela Fiocruz, a “manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer”. “Segundo a literatura científica sobre o tema, não existe uma relação de dose resposta para produtos cancerígenos. Pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas”.
No posicionamento encaminhado ao Senado, a Fiocruz destacou que o Dossiê contra o pacote do veneno e em defesa da vida apresenta um conjunto de evidências técnicas sobre os riscos envolvidos, caso o PL venha a ser aprovado pelos senadores. Esse documento foi elaborado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA-Agroecologia) e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, com o apoio da Fundação Oswaldo Cruz.
Segundo histórico apresentado na página de notícias do Senado, o PL passou por inúmeras alterações em duas décadas de tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto”, informa o texto divulgado em setembro pela Agência Senado.
“A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovada no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema”, acrescenta na notícia sobre o histórico de transformações do PL.
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