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Denúncia contra Bolsonaro por crime ambiental é rejeitada pelo STF

Deputado foi multado por pescar dentro da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra do Reis. A pesca na unidade de conservação é proibida.

Daniele Bragança ·
2 de março de 2016 · 8 anos atrás
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Foto: Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

O processo contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por crime ambiental foi rejeitado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em janeiro de 2012, o deputado foi flagrado pescando na Ilha da Samambaia, em Angra dos Reis, parte da Estação Ecológica de Tamoios. A estação é uma unidade de proteção integral onde é proibido pescar.

Na ocasião,  Bolsonaro foi multado em 10 mil reais pelos fiscais do Ibama. Em março de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma denúncia por crime ambiental.

O Supremo julgou o caso pela primeira vez em junho de 2015. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou por rejeitar a denúncia com base no princípio de insignificância, onde a lesão provocada pela conduta é considerada insignificante. Os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki seguiram o voto da relatora.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em junho e concluído na sessão da última terça-feira. O ministro  também rejeitou a denúncia, mas por outra razão, já que entende que não se pode aplicar o princípio da insignificância em matérias de crimes ambientais.

Segundo Toffoli, a denúncia da procuradoria é improcedente por “atipicidade da conduta”, ou seja, a conduta do deputado não constituiu um crime, considerando os fatos apresentados. Os demais ministros aderiram ao voto apresentado e a denúncia foi rejeitada por unanimidade.

Disputa no Congresso

O imbróglio criado por Bolsonaro também foi parar no Congresso, pois o deputado convenceu dois colegas a apresentarem projetos de lei que legalizam as atividades que o levaram a ser multado.

O Projeto 4119/2012, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), libera a pesca artesanal ou amadora e atividade de maricultura na Esec Tamoios. Já o Projeto de Lei 4196/2012, de autoria do deputado e ex-ministro da pesca Luiz Sérgio (PT-RJ), além disso, permite  o uso por banhistas das praias da Esec. Como os dois projetos são quase iguais e foram apresentados em um intervalo de duas semanas , foram “apensados”, termo técnico que significa reunir em um só dois ou mais projetos parecidos. Em junho de 2015, ambos foram rejeitados pela Comissão de Meio Ambiente e arquivados.

*Editado às 16h10, 03/03/2016.

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  • Daniele Bragança

    Repórter e editora do site ((o))eco, especializada na cobertura de legislação e política ambiental.

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Comentários 7

  1. Waldeck diz:

    Concordo com o STF, e as reservas devem ser abertas para, não somente visitação e CIENTISTAS estrangeiros e piratas, os pescadores especialmente ESPORTIVOS (que exerçam exclusivamente o pesque e solte).

    Que venham leis para isso!


  2. Fernando Leite Alvim diz:

    Se fosse eu,… me trancavam e engoliam a chave…


  3. paulo diz:

    Belo exemplo , senhores ministros do STF, as gerações futuras lembraram dos seus nomes.


  4. Dora diz:

    Vergonha mesmo !!! Inacreditável como desprezam os cuidados com o Meio Ambiente,cujos efeitos serão sentidos pelas próximas gerações.Nojo deste país !


  5. cassia diz:

    Que vergonha mesmo! Insignificância de crime! Vergonhoso mesmo! Toda uma máquina pública para tentar fazer valer a Lei, sim, a Lei, pois a Lei ambiental EXISTE e pra que??? Para chegar ao STF e ser considerada insignificante? insignificante para quem srs. ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Carmem Lucia?
    São atitudes como esta que afastam os bons funcionários deste inchada máquina pública e acabam ficam somente isto que ai está e é, infelizmente, a maioria, não é?
    VERGONHA E DECEPÇÃO deste judiciário!
    Felizmente ainda temos algumas pessoas boas que nos dão orgulho e nos trazem um pouco de esperança…


    1. Silvio Pinto diz:

      O Judiciário e um Poder absoluto….Nobreza do serviço público…Esperar o que desta gente? Até quando?


    2. Ronaldo diz:

      Creio que vc não entendeu que neste caso foi considerada insignificante por se tratar de pesca NAO PREDATORIA, realizada com caniço comum. Se houvesse sido usada rede de arrasto, arpão ou qualquer outro meio que não permitisse manter a pesca viva e solta-la seria crime de natureza grave. Mas só para sua informação, o deputado não estava sequer na região no dia da suposta autuação. Fato comprovado pela lista de presença em sessão na câmara em.brasilia.