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Retrospectiva 2018 – Veja as colunas mais lidas do ano

Da validade do novo Código Florestal à proibição da caça de Javali em São Paulo. Conheça as colunas que fizeram sucesso nos últimos 12 meses

Redação ((o))eco ·
26 de dezembro de 2018 · 5 anos atrás
Foto: Pixabay.

O ano foi tudo, menos morno na área ambiental. Da morte trágica de um animal silvestre às peripécias de uma trilha de longo curso, em 2018 os colunistas de ((o))eco — fixos e convidados — se esforçaram para escrever sobre os mais diversos assuntos. Nesta lista/retrospectiva, selecionamos as mais lidas.

Confira:

1) A proibição da caça do javali em São Paulo e a ditadura dos falsos protetores

Governador de São Paulo sancionou lei que proíbe a caça de Javalis. Foto: Luiz Guilherme de Sá/Ibama.

Depois que o governo de São Paulo sancionou uma lei proibindo a caça de Javali no estado, os ecólogos Felipe Pedrosa e Clarissa Alves da Rosa e o engenheiro agrônomo Marcelo Osório Wallau  publicaram um texto avaliando os efeitos que a proibição teria sobre a conservação e no controle de pragas. Segundo os autores, a lei vai contra a estratégia nacional de controle dos javalis, ameaçando acordos internacionais de conservação e comércio exterior por interferir em estratégias de controle de animal nocivo.

2) É necessário um ministério do Meio Ambiente?

Marc Dourojeanni analisa a ideia de acabar com o ministério do Meio Ambiente no Brasil e no Peru e defende a importância de manter a estrutura com o status de ministério.

3) Decisão do STF sobre o novo Código Florestal enfraquece a Cota de Reserva Ambiental

Joana Chiavari e Cristina Leme Lopes, analistas do Analistas do Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio, defendem que o julgamento do Código Florestal no STF enfraqueceu a Cota de Reserva Legal ao Tribunal adotar dois critérios para a compensação de Reserva Legal: o critério da identidade ecológica e o critério do mesmo bioma.

4) O fim do fato consumado no Direito Ambiental Brasileiro

Adeus obras mantidas por conta do fato consumado. Foto: Aaron Hall.Adeus obras mantidas por conta do fato consumado. Foto: Aaron Hall.

Em maio, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 613, que não admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. O Coordenador Geral da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil, Guilherme José Purvin de Figueiredo, explica o que essa jurisprudência significa para o Direito Ambiental Brasileiro.

5) Um porto caro demais e uma estrada sem sentido

O advogado Aristides Athayde, do Observatório de Justiça e Conservação, explica como a construção de um porto privado na frente da Ilha do Mel, no litoral do Paraná, tem causado “enorme consternação ante o potencial de danos ambientais e sociais que poderão ser causados”.

6) De quase herói a quase bandido: como não salvar um filhote de harpia

O biólogo Everton Miranda narra a saga que viveu para salvar um filhote de harpia. Spoiler: não deu certo.

7) A hora do mar: uma conversa crítica sobre os mosaicos de unidades de conservação marinhas

Região costeira da Ilha da Trindade, onde são encontrados a maioria das espécies endêmicas da Cadeia Vitória-Trindade. Foto de João Luiz Gasparini/CNPQ.

O biólogo Rafael Loyola entrevistou dois especialistas em conservação do mar, Ronaldo Francini Filho e Daniele Vila Nova, sobre as imensas áreas protegidas marinhas que o governo queria criar (e criou) no arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP) e da cadeia de Montes Submarinos Vitória-Trindade e arquipélagos de Trindade/Martim Vaz.

8) Medicamentos e Meio ambiente: soluções individuais, problemas coletivos

Os autores analisam as consequências ambientais da poluição causada por descarte incorreto de medicamentos. Principalmente quando esse resíduo vai parar na água.

9) Existirá futuro para o Brasil sem o Cerrado?

O biólogo Reuber Brandão, da UNB, explica porque o destino do país está atrelado ao destino do Cerrado: o primeiro não sobrevive sem o segundo.

10) Estado de Exceção Ambiental

Guilherme José Purvin de Figueiredo critica a anistia aos desmatadores de reserva legal e área de preservação permanente antes de 2008, considerado constitucional pela Suprema Corte e afirma que o país se encontra diante de uma caso de “direito adquirido de persistir na prática delituosa”.

 

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