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Parado no Senado, PL da Grilagem facilita regularização de áreas invadidas em todo o país

Aprovado na Câmara, PL 2633/20 tramita em conjunto com o PL 510/21, proposto diretamente no Senado; ambos facilitam a regularização autodeclaratória de terras públicas

Gabriel Tussini ·
18 de junho de 2026

Único projeto de lei que não entrou em vigor dentre as propostas do chamado “Pacote da Destruição”, proposto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua base, acompanhado pelo Monitor do Congresso de ((o))eco, o PL da Grilagem está parado no Senado desde sua aprovação pela Câmara dos Deputados, em 2021. O projeto facilita a regularização de áreas ocupadas em terras públicas da União em todo o Brasil, inclusive por meio de procedimento autodeclaratório, sem qualquer fiscalização, podendo legalizar até mesmo áreas griladas.

O PL 2633/2020, acompanhado pelo Monitor, assim como o PL 510/2021, protocolado diretamente no Senado e em tramitação conjunta com o primeiro, são “filhos” da Medida Provisória 910/19, à época conhecida como “MP da Grilagem”, proposta pelo governo Bolsonaro. Ela propunha um libera-geral ainda maior na já permissiva Lei 11952/09, que estabelece regras para a regularização fundiária de áreas ocupadas em terras públicas não-destinadas, limitadas à Amazônia.

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Pela lei em vigor, terras com até 4 módulos fiscais (medida definida pela Incra que varia de acordo com o município, podendo ter entre 5 e 110 hectares), equivalentes a pequenas propriedades rurais, podem ser regularizadas por meio de declaração do próprio ocupante da terra, dispensando vistoria. Nas áreas acima de 1 módulo fiscal e até o limite de 2500 hectares, deve ser realizada compra da terra, em valores fixados entre 10 e 50% do valor tabelado pelo Incra (que por si só já é menor que o valor praticado pelo mercado), parcelado em até 20 anos, e com desconto de 20% em caso de pagamento à vista. Para ser elegível, a terra deve ter sido ocupada antes de 5 de maio de 2008. A MP 458/09, que deu origem à lei e proposta pelo governo Lula (em seu segundo mandato), também foi chamada, à época, de MP da Grilagem.

Cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) 910/2019, que, segundo especialistas, anistia a grilagem de terras públicas, em dezembro de 2019. Foto: Carlos Silva/MAPA.

A Medida proposta por Bolsonaro alterava a lei para ampliar o seu marco temporal para terras ocupadas até 5 de maio de 2014, e seu o escopo para todo o território nacional. Crescia ainda a área passível de regularização autodeclaratória para até 15 módulos fiscais, abrangendo todas as áreas equivalentes a pequenas (até 4 módulos) e médias (entre 4 e 15 módulos) propriedades. Além disso, para títulos emitidos até outubro de 2019 que tenham tido cláusulas descumpridas, como o respeito à legislação ambiental e o não uso de mão de obra em condição análoga à escravidão, os proprietários poderiam requerer renegociação do contrato.

A MP foi aprovada em comissão mista do Congresso, com relatoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO, filho da relatora da MP de 2009, Kátia Abreu), mas não foi apreciada a tempo na Câmara, onde seria relatada pelo deputado Zé Silva (então no Solidariedade, hoje no UNIÃO-MG), e caducou. Ela foi então “ressuscitada” na forma dos PLs 2633/20, proposto na Câmara por Zé Silva, e 510/21, proposto no Senado por Irajá Abreu.

Os projetos eram idênticos aos relatórios feitos pelos próprios parlamentares à MP 910/19. No caso do PL 2633/20, de Zé Silva, o limite para regularização autodeclaratória passava a ser de 6 módulos fiscais, e a regularização passava de áreas ocupadas até maio de 2014 para áreas ocupadas até 22 de julho de 2008. 

Na comissão especial formada para apreciar o projeto na Câmara, porém, o relator Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) criou a figura da área “em regularização”, que permitia a concessão de título de posse a qualquer área inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em Programa de Regularização Ambiental (PRA), com termo de compromisso ou ajustamento de conduta assinado para regularização de déficit de Reserva Legal ou mesmo em Área de Preservação Permanente (APP).

Antes de passar para Saraiva, porém, a relatoria da matéria estava com o deputado Marcelo Ramos (então no PL-AM; ele se desfiliou com a chegada da família Bolsonaro ao partido e hoje está no PT), que também defendia o projeto. Ele afirmou, em audiência na Câmara, que o projeto beneficiaria 92% dos ocupantes de terras públicas, e estranhou críticas do então secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia, que disse na audiência que o limite para autodeclaração sem vistoria deveria ser muito maior do que o proposto até mesmo por Bolsonaro, indo até 2500 hectares, a área máxima passível de regularização segundo a Constituição – o que inclui até latifúndios. Segundo o secretário, o projeto não defendia grileiros, pois “grileiro está na mente dos bolivarianos”.

Câmara volta do recesso e aprova PL da grilagem. Texto principal foi aprovado por 296 votos a favor e 136 contra. Parlamentares ainda votaram os destaques no mesmo dia. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados.

Votada na Câmara, a subemenda substitutiva (nova redação do projeto) proposta por Saraiva foi aprovada com 296 votos favoráveis, 136 contrários e uma abstenção. Com a rejeição de todos os destaques ao texto, a redação final foi aprovada em votação simbólica.

O problema é que, no texto original da subemenda, uma das condições possíveis para que o imóvel fosse considerado “em regularização” era ter CAR ativo, ou seja, estar em um momento do cadastro em que já foi feita verificação de sobreposição da área com unidades de conservação ou terras indígenas. Logo antes da votação, porém, o relator apresentou uma nova versão do texto, em que a palavra “ativo” era suprimida, bastando estar inscrito no CAR, o que fez com que o processo passasse a ser totalmente autodeclaratório. Parlamentares protestaram contra a mudança, mas o texto seguiu assim para o Senado.

Segundo manifestação da Rede Pró-UC, o projeto facilita a grilagem de terras devido ao aumento do limite do tamanho de terras que podem ser regularizadas de forma autodeclaratória, e abre possibilidade de regularização de áreas invadidas dentro dos limites de terras indígenas e unidades de conservação – 11,6 milhões de hectares de terras estão registradas no CAR em nome de terceiros em sobreposição com 137 unidades de conservação, por exemplo.

Já o PL 510/21, apresentado no Senado por Irajá Abreu, passava o marco temporal de regularização para 25 de maio de 2012 (2 anos a menos que o proposto por Bolsonaro e 4 anos a mais do que o proposto na Câmara e pela lei já em vigor). Além disso, vai além do proposto por Bolsonaro e estende a regularização autodeclaratória e sem vistoria para qualquer propriedade de até 2500 hectares, como defendido pelo então secretário Nabhan Garcia. Isso coloca o limite muito acima da lei atual (até 440 hectares, dependendo do tamanho do módulo fiscal no município) e mesmo do aumento de limite proposto pela Câmara (até 660 hectares).

Além disso, o projeto libera o recebimento de um novo título de posse para quem vendeu, há mais de 10 anos, uma área recebida por meio de regularização fundiária, algo que é atualmente proibido, e se mantinha proibido no texto do PL 2633/20 aprovado pela Câmara. O Imazon apontou o dispositivo como um incentivo a novas invasões. A maioria das emendas propostas ao PL 510/21 foi no sentido de aprofundar ainda mais as flexibilizações.

Como mostramos em 2019, o objetivo do então secretário de Assuntos Fundiários, Nabhan Garcia, era implementar a regularização autodeclaratória visando titular 600 mil propriedades apenas na Amazônia Legal, inspirando-se na política fundiária da Ditadura Militar. Ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR) nos anos 2000 e 2010, e um dos refundadores da instituição em 1995, Nabhan era visto como extremista, e chegou a ter pedido de indiciamento por organização de milícias privadas no Pontal do Paranapanema (SP) pela CPMI da Terra, em 2003. O relatório, porém, foi derrotado após articulação da bancada ruralista.

O texto da MP 910/19, encaminhado a Bolsonaro pela então ministra da Agricultura, Tereza Cristina, embora extremamente permissivo, não contava com o nível de libera-geral defendido por Nabhan. Ela, que “‘tolera’ Nabhan com certo esforço”, segundo apuramos em 2019, acreditava que o radicalismo do então secretário traria prejuízos ao agronegócio. Se faltou força política para Nabhan emplacar suas ideias na MP de Bolsonaro, o senador Irajá Abreu realizou o sonho do ex-líder ruralista e colocou em sua proposta a possibilidade de regularização simplificada até para latifúndios em áreas invadidas da União.

Desde então, porém, houve poucos avanços na tramitação dos PLs 2633/20 e 510/21. Tramitando em conjunto, os projetos foram para a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), na Comissão de Agricultura da casa, porém nunca tiveram relatório votado. Com a licença de Fávaro, em meados de 2022, e sua posterior ida ao Ministério da Agricultura do recém-eleito presidente Lula (PT), a relatoria passou para sua suplente, Margareth Buzetti (então no PSD, hoje no PP-MT). No fim de 2023, Marcos Rogério (PL-MT) foi designado como novo relator. Até hoje, porém, os projetos seguem parados.

Quando relator, Fávaro, ruralista e defensor dos projetos, chegou a afirmar que eles representavam “uma revolução na forma de fazer a regularização fundiária no Brasil”. Na votação do PL 2633/20 na Câmara, o deputado Marcelo Ramos (hoje no PT-AM), ex-relator e defensor da matéria, votou favoravelmente. O PT e a então oposição orientaram voto “não” – orientação ignorada por Flávio Nogueira (PT-PI), que votou a favor. Resta saber qual seria a posição dos parlamentares, hoje na base do governo Lula, caso o “PL da Grilagem” volte à pauta no Senado e, caso necessário, precise voltar à Câmara.

  • Gabriel Tussini

    Estudante de jornalismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), redator em ((o))eco e interessado em meio ambiente, política e no que não está nos holofotes ao redor do mundo.

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