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Belo Monte: Ministério Público pede suspensão da obra

Procuradores federais dizem que condicionantes para a concessão da licença não saíram do papel. Por omissão, Ibama virou réu no processo.

Redação ((o))eco ·
24 de julho de 2012 · 14 anos atrás
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Canteiro de obra da usina Hidrelétrica de Belo Monte. (Foto: Valter Campanato/ABr)
Canteiro de obra da usina Hidrelétrica de Belo Monte. (Foto: Valter Campanato/ABr)

O Ministério Público Federal entrou com ação cautelar contra a Norte Energia, responsável pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, por descumprir as condicionantes impostas para obtenção da licença de instalação, dada pelo Ibama. O Ministério Público quer a suspensão da obra. O pedido foi protocolado ontem, segunda-feira (23), junto à Justiça de Belém. Por omissão na fiscalização do cumprimento das condicionantes, o Ibama também virou réu no processo.
 
Não é a primeira vez que a Norte Energia é punida ou contestada por não cumprir com acordos firmados na construção da usina. No ano passado, o Ministério Público pediu a suspensão da licença de instalação pelo mesmo motivo.
 
No mês passado, em plena realização da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, índios ocuparam um canteiro de obras de construção da barragem de Belo Monte, exigindo que a empresa mantenha sua palavra e implemente logo o Plano Básico Ambiental – componente indígena (PBA), que deveria estabelecer e colocar em práticaos programas de compensação e mitigação dos impactos já sentidos na região.
 
No início do ano, a Norte Energia foi multada pelo Ibama em R$ 7 milhões devido ao descumprimento de condicionantes e por apresentar dados falsos sobre o andamento de projetos. Em 24 programas e projetos − como os de saúde e segurança, saneamento, acompanhamento das comunidades, atendimento social, monitoramento da qualidade da água e vários ligados à conservação da fauna − foram identificados falhas e omissões, o que caracteriza infração administrativa.
 
“As condicionantes estabelecidas na licença prévia não foram cumpridas, sendo postergadas e incorporadas na licença parcial de instalação e, posteriormente, na licença de instalação, fase na qual continuam sendo tratadas pelo empreendedor como mero requisito formal, cujo cumprimento pode ser diferido no tempo, divorciado de qualquer cronograma ou promessa que seja necessária para garantir que as obras continuem, mesmo que o custo socioambiental deste comportamento seja insustentável”, diz o texto da ação assinada pelos procuradores da República Felício Pontes Jr., Ubiratan Cazetta, Meliza Barbosa e Thaís Santi.
 
A ação cautelar Processo nº 20224-11.2012.4.01.3900 está na 9ª Vara Federal em Belém e se junta ao processo aberto em 2011 (processo 18026-35.2011.4.01.3900), que também pedia a anulação da licença de instalação por descumprimento das condicionantes impostas pelo órgão ambiental para a obtenção da licença.

*Com Informações da Ascom do MPF.
 

 

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