A ministra Cármen Lúcia incluiu na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de quarta-feira que vem (13) o julgamento de quatro das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre dispositivos do Novo Código Florestal, lei atualizada em 2012. O relator das ações, ministro Luiz Fux, liberou em julho as ações para a deliberação do plenário.
Em conjunto, as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade – três delas movidas pelo MPF e uma movida pelo PSOL –, questionam a constitucionalidade de 58 artigos da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), que regulamenta a conservação e a recuperação de vegetação nativa dentro de propriedades rurais do país. Aprovada e sancionada em 2012, a lei tem um total de 84 artigos, dos quais 64% foram questionados no Supremo Tribunal Federal.
Um dos pontos mais polêmicos que pode ser mudado pela corte do Supremo é a anistia a produtores rurais que desmataram antes de julho de 2008. Outro ponto é a chamada escadinha de recomposição de APPs em torno de cursos d’água. De acordo com a regra, os pequenos produtores recompõem uma faixa menor do que o produtor médio, que por sua vez, recompõem menos que o grande produtor. Esse benefício também poderá ser revisto.
Em sentido contrário, o Partido Progressista propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 42). De acordo com o partido, se o Supremo declarar o Novo Código Florestal constitucional, acabará com a insegurança jurídica no campo.
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ESTE LIXO DENOMINADO – NOVO CÓDIGO FLORESTAL -, SÓ FOI APROVADO PELA ENXURRADA ESCABROSA DE APOIO E CORRUPÇÃO DA MÁFIA – U D R – . A PERDA FOI ENORME TANTO POR PERDÃO A DÍVIDAS MILIONÁRIAS, MAS PRINCIPALMENTE PELO PREJUÍZO ENORME NA NOSSA – BIODIVERSIDADE – , NA BIOQUÍMICA E NA FITOQUÍMICA. NESTES CASOS PERDEMOS E PERDEREMOS CENTENAS DE BILHÕES . . .