Entre os poucos pontos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Código Florestal, realizado em fevereiro, estava a da compensação de reserva legal desmatada poder ser feita em qualquer lugar. Ou seja, alguém que devastou toda a sua reserva legal em uma fazenda em São Paulo poderia recompensar comprando uma área preservada em uma fazenda no Amapá. Os ministros entenderam que a compensação só pode ocorrer em locais com a mesma “identidade ecológica” da área desmatada.
Por causa dessa decisão, e da discussão que os ministros levantaram, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) enviaram uma carta aberta à presidente do STF, Cármen Lúcia, com cópia para os demais ministros, para parabenizar a corte por incluir a discussão na revisão da lei ambiental e esclarecer o termo “identidade ecológica” que, na visão dos especialistas, deveria ser substituído por “equivalência ecológica”.
Leia a carta na íntegra
Por que a equivalência ecológica é importante na compensação de Reservas Legais?
Leia Também
Decisão do STF sobre o novo Código Florestal enfraquece a Cota de Reserva Ambiental
Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas
Leia também
Decisão do STF sobre Código Florestal deve se basear em evidências científicas
Ainda é tempo de corrigir as graves distorções da lei, sem comprometer a segurança jurídica e as atividades econômicas dos que vivem ou dependem do campo →
Decisão do STF sobre o novo Código Florestal enfraquece a Cota de Reserva Ambiental
A indefinição do critério de compensação de Reserva Legal acarretará muitas dúvidas em sua aplicação pelos produtores rurais e órgãos ambientais →
O novo Código Florestal é constitucional, decide STF
Maioria dos ministros considerou válida a anistia a multas por desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008 e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) →