
Entre os poucos pontos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Código Florestal, realizado em fevereiro, estava a da compensação de reserva legal desmatada poder ser feita em qualquer lugar. Ou seja, alguém que devastou toda a sua reserva legal em uma fazenda em São Paulo poderia recompensar comprando uma área preservada em uma fazenda no Amapá. Os ministros entenderam que a compensação só pode ocorrer em locais com a mesma “identidade ecológica” da área desmatada.
Por causa dessa decisão, e da discussão que os ministros levantaram, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) enviaram uma carta aberta à presidente do STF, Cármen Lúcia, com cópia para os demais ministros, para parabenizar a corte por incluir a discussão na revisão da lei ambiental e esclarecer o termo “identidade ecológica” que, na visão dos especialistas, deveria ser substituído por “equivalência ecológica”.
Leia a carta na íntegra
Por que a equivalência ecológica é importante na compensação de Reservas Legais?
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