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Lei sobre pagamento de dívidas beneficia ação climática

Para acessar benefícios fiscais concedidos por Governo Federal para quitação de débitos, estados devem investir em adaptação climática

Cristiane Prizibisczki ·
24 de abril de 2025
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O Governo Federal publicou, na última semana, um decreto que regulamenta lei sobre renegociação de dívidas estaduais com a União e que, em suas especificidades, traz impacto positivo para a ação climática em nível nacional.

O decreto em questão regulamenta a Lei Complementar nº 212, de janeiro de 2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União oferece juros mais baixos aos estados e permite o parcelamento em até 30 anos. 

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Uma das contrapartidas do Programa beneficia diretamente a agenda do clima: para acessar os benefícios, os estados devem investir entre 0,5 e 2% do saldo devedor em algumas ações definidas, entre elas ações voltadas à adaptação climática.

Para os estados que não possuem dívidas com a União, a norma define a possibilidade de adesão ao programa, a fim de acessar recursos do Fundo de Equalização Federativa (FEF), que direciona investimentos em ações que incluem adaptação às mudanças do clima.

  • Cristiane Prizibisczki

    Jornalista com quase 20 anos de experiência na cobertura de temas como conservação, biodiversidade, política ambiental e mudanças climáticas. Já escreveu para UOL, Editora Abril, Editora Globo e Ecosystem Marketplace e desde 2006 colabora com ((o))eco. Adora ser a voz dos bichos e das plantas.

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