Reportagens

Quando a justiça tarda, mas não falha: a desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim

Unidade de conservação localizada em Rondônia que sofria com invasões e crimes ambientais passou por uma novela jurídica de anos, porém com direito ao final feliz

Duda Menegassi ·
24 de junho de 2026

A invasão é um problema enfrentado por muitas unidades de conservação. No interior de Rondônia, a história recente do Parque Estadual Guajará-Mirim é um exemplo de como a ação integrada entre poder executivo e judiciário é capaz de garantir a defesa do patrimônio natural brasileiro. Contra os grileiros que violavam e desmatavam ilegalmente o parque, o Ministério Público do Estado de Rondônia e o Estado de Rondônia juntaram-se em uma ação civil pública que culminou na retirada dos invasores e mais de dois mil bois de dentro da área protegida.

A ação civil pública foi ajuízada em 2020, em resposta às invasões que cresciam no interior e entorno do parque estadual, principalmente em sua porção norte, facilitadas desde 2014 com a abertura de uma polêmica “estrada-parque” que corta a área protegida. As ocupações ilegais eram estimuladas ainda pelo discurso de políticos com promessas de regularização – a Assembleia Legislativa de Rondônia chegou a aprovar uma lei que mutilava e removia cerca de 50 mil hectares da unidade de conservação (UC). 

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“Não eram simplesmente pessoas entrando na localidade, havia incentivos do próprio poder público, ‘invadam que eu vou regularizar, vou reduzir a abrangência do parque’”, conta o juiz Lucas Niero Flores, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que assumiu o processo da ação civil pública em outubro de 2021. O magistrado fez uma apresentação sobre o caso durante a Conferência Nacional de Unidades de Conservação para a Biodiversidade (UCBIO).

Durante o processo, esses atores políticos passaram a pressionar a atuação do judiciário. “Semanalmente eu recebia ex-ministro, ministro, deputado federal e senador da República contra a tramitação da ação civil pública proposta pelo Estado de Rondônia e o Ministério Público. Era o Estado de Rondônia e o Ministério Público brigando contra o próprio Estado”, lembra o magistrado.

Invasão, ocupação irregular, desmatamento e queimadas começaram a avançar no Parque Estadual Guajará-Mirim após abertura de “estrada-parque” em 2014. Foto: Acervo PMRO

Enquanto travavam batalhas retóricas e infrutíferas no escritório do juiz, os políticos interessados em legalizar a invasão do parque articularam um ataque por outra frente: um projeto de lei que mirava na redução de duas áreas protegidas estaduais, o parque e a Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A proposta, que virou lei complementar estadual em 2021, reduzia os limites do parque de 216 mil hectares para 166 mil, e recompensava a grilagem. 

A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado (MPE-RO). E, em novembro de 2021, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e invalidada. A disputa pelo território, porém, seguiu quente, com episódios de violência, como uma emboscada contra servidores ambientais estaduais que fiscalizavam a área.

Apenas em abril de 2022, saiu a sentença que confirmava a desintrusão. Foi feita então uma ampla campanha de divulgação da decisão para promover a saída voluntária de quem estava dentro do parque. 

“O processo tramitou com a citação, intervenção, notificações de todos os possíveis interessados, diversos órgãos. E a sentença foi dada com a confirmação da liminar da tutela antecipada do Estado. O que significa isso? Estado, cumpra a desocupação da área do parque. E o Estado cumpriu”, resume o juiz que destaca que a desocupação, realizada em 45 dias, foi feita sem tiros ou intercorrências em 2023.

Para garantir a desocupação, foi executada a Operação Mapinguari. As ações incluíram a inutilização de estruturas irregulares, como cercas e currais, retirada dos animais de criação e a prevenção do retorno de invasores com a manutenção de bases operacionais e efetivo militar na área. Ao todo, foram removidos 2.185 bovinos do interior do parque, a maior parte retirada de forma voluntária, inutilizados 205 barracos e somados mais de R$ 35 milhões em multas aos infratores.

Currais de gado dentro do parque foram inutilizados e bois foram removidos. Foto: Acervo PMRO

“Não tínhamos registros de pessoas tradicionalmente ou há muitos anos ocupando a área. Fui diversas vezes de forma velada à área. Os pés de manga, que geralmente as pessoas chegam e plantam manga, eram filhotinhos. Aquela tese de que eles ocupavam a localidade há 20, 30 anos, os pés de manga mostravam o contrário. As telhas de eternit [de baixo-custo e fácil instalação] provavam o contrário”, reforça Niero.

A operação foi liderada pelo Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia, em conjunto com diversos órgãos públicos estaduais e municipais. 

“A Operação foi planejada em etapas e atualmente se encontra na última etapa, que é a manutenção da área. Foram implantadas seis bases físicas no entorno de toda a Unidade de Conservação, essas bases são ocupadas ininterruptamente por policiais e agentes do Órgão estadual de meio ambiente. Diariamente o efetivo empregado nessas bases faz o patrulhamento para inibir o retorno dos invasores para os locais de onde foram retirados, bem como impede que eles ingressem para cometer novos crimes ambientais. Essas bases estão na zona de amortecimento da unidade de conservação”, explica para ((o))eco o tenente-coronel da PM-RO, Adenilson Chagas, que esteve à frente da operação.

Presença contínua dos policiais em seis bases ao redor do parque fortaleceram fiscalização do território. Foto: Acervo PMRO

A presença do Estado e a fiscalização contínua deram à floresta a chance de, aos poucos, retomar seu espaço. “O monitoramento de satélites mostra que desde a desocupação, o desmatamento foi contido e a floresta está se regenerando naturalmente”, afirma o coronel. 

Ele acrescenta ainda que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) está em busca de projetos para acelerar a restauração ecológica nas áreas que foram convertidas em pasto durante a ocupação irregular. 

Em outubro de 2025, encerraram-se os recursos possíveis contra a sentença de desocupação do parque. 

“O poder judiciário só age mediante provocação, há necessidade de uma ação específica para isso. No caso desse processo foi o Estado junto com o Ministério Público que ajuizaram o pedido de desocupação. Houve atuação em conjunto de todos os órgãos. Na totalidade dos casos de área pública, há decisão judicial determinando a retirada, mas o poder executivo muitas vezes por questões financeiras, políticas e de impacto social não cumpre. O poder judiciário atuando em sintonia com todos os agentes envolvidos faz com que a decisão se torne exequível e mais rápida”, destaca o juiz.

O novo desafio: a zona de amortecimento

Se a invasão dentro do Parque Estadual Guajará-Mirim parece resolvida, na sua zona de amortecimento – faixa delimitada no entorno da unidade de conservação – sofre com o mesmo problema de grilagem. Ainda que não tenha as mesmas regras e restrições do parque, a zona de amortecimento também possui normas específicas que visam ordenar o território e garantir um cinturão de proteção em volta da UC.

De acordo com o juiz Lucas Niero, a desocupação de infratores nesta zona vizinha ao parque, que está atualmente sob crescente pressão fundiária, é o próximo objetivo. 

“É a mesma ação civil pública. O Estado resolveu cumprir primeiro o parque todo por conta da questão ecológica e a zona de amortecimento agora numa segunda etapa. Mas a ocupação irregular da zona de amortecimento está em fase de cumprimento de sentença”, atualiza o magistrado em conversa com ((o))eco. A expectativa é que a desocupação da zona de amortecimento, em especial na região conhecida como “bico do parque” possa começar em breve.

O Parque Estadual Guajará-Mirim está situado no oeste do Estado de Rondônia, entre os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. O parque foi criado em 1990, como uma das condicionantes do Planafloro (Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia), financiado pelo Banco Mundial. Ele integra um importante corredor ecológico de áreas protegidas amazônicas, composto por outras UCs, como o Parque Nacional Pacaás Novos, e Terras Indígenas.

  • Duda Menegassi

    Jornalista ambiental especializada em unidades de conservação, montanhismo e divulgação científica.

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