Colunas

Uma receita de placebo jurídico

Um juiz de Campo Grande inovou o direito ambiental, com uma sentença dizendo que, passados seis anos, os prazos de cinco anos caducam. Essa é para deixar todo mundo contente.

4 de abril de 2007 · 19 anos atrás
  • Marcos Sá Corrêa

    Jornalista e fotógrafo. Formou-se em História e escreve na revista Piauí e no jornal O Estado de S. Paulo. Foi editor de Veja...

Vem da Quarta Vara Federal de Campo Grande a última palavra em placebo jurídico para tratar problemas ambientais. Sua receita está na solução que o juiz Pedro Pereira dos Santos deu à ação ordinária 2006.60.00.001696-3. O número parece complicado. Mas a sentença é simples. Ela resolve, com poucas palavras, mais uma pendenga da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul com o Parque Nacional da Serra da Bodoquena, sob o argumento de que, seis anos depois de decretá-lo, o governo não cumpriu o prazo, que ele mesmo se concedera, para desapropriar as fazendas engolidas pela reserva.

Quer dizer que ele caducou? Sem dúvida, diz o juiz. “O decreto que declarou como de utilidade pública as terras destinadas à criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena foi publicado em 22 de setembro de 2000”. Ele argumenta. Logo, “a partir de então, começou a contar o lapso temporal de cinco anos para conclusão da desapropriação”. Em 2007, está mais do que evidente “a caducidade do decreto”.

Intime-se e cumpra-se

Portanto, os fazendeiros não poderiam continuar sujeitos a “restrições na exploração de suas propriedades, por força da declaração de utilidade pública”. E Santos deferiu-lhes o pedido para que “os órgãos públicos de fiscalização” examinem, dentro do parque, “projetos de exploração” dos recursos naturais.

A decisão saiu em fevereiro. Mas, como no Brasil inteiro este ano está custando a começar, só agora se alastrou pelos arredores da Bodoquena, com o boato de que o parque, antes mesmo de funcionar, acabou, liquidado por ordem judicial, com os “intime-se” e “cumpra-se” a que tem direito. Em outras palavras, a serra estaria devolvida não só aos pecuaristas, como a madeireiras, que passam na motosserra até as árvores da reserva indígena de Kadiwéu.

Mas essa é daquelas notícias que, quando aprendem a andar com as próprias pernas, vão longe. E o Ibama resolveu esta semana solicitar ao juiz que esclareça o sentido de sua decisão. Senão, dará um trabalho danado explicar aos interessados, em campo, que ele não disse o que os fazendeiros gostariam de ouvir.

Não foi o decreto de criação do parque que ele revogou. Nem poderia. Por sorte, dada a lerdeza com que essas providências se materializam no Brasil, qualquer parque nacional, uma vez decretado, só acaba se o seu atestado de óbito for lavrado em nova lei.

Caiu, com a sentença, exclusivamente o prazo para desapropriação – que, por sinal, caído estava e caído ficou. Fora derrubado, há muito tempo, pela ordem natural das coisas, que faz todos os prazos de cinco anos vencerem, por larga margem, seis anos depois. Vencê-los, diga-se de passagem, é tradição na história dos parques nacionais no Brasil. Se dependesse da pontualidade dos processos de regularização fundiária, não sobraria nem o parque de Itatiaia, o primeiro do país. Ele se prepara para comemorar, em junho, 70 anos. E sua desapropriação ainda não começou.

A primeira parte da sentença não passa de música aos ouvidos dos proprietários rurais na Bodoquena. Soa bem. Mas não muda os acontecimentos. A segunda é mais prática. Determina que os “órgãos públicos” – leia-se Ibama – examinem projetos de exploração nas fazendas. Ou seja, quem tiver uma proposta para extrair madeira de suas terras, pode encaminhar o pedido às autoridades competentes. E elas, depois de examiná-los, pode indeferi-los, mesmo porque a atividade madeireira na Bodoquena, com ou sem parque, está vedada pela Lei 11.428, de dezembro passado, que protege a vegetação nativa da mata atlântica. Quem quiser pedir licença, que peça. Mas se prepare para ouvir “não”.

Resta saber se o juiz conseguiu essa proeza por habilidade ou por acaso. Deu à federação o que era da federação, e ao parque, o que era do parque. Pode ter provocado, pela ambigüidade, uma certa confusão na serra que alimenta de rios cristalinos o turismo de Bonito, mas isso, no Brasil, é o de menos. Do jeito que o país anda confuso, não fazer nada com todo o rigor é lucro. A sentença deveria ser ensinada nos cursos de Direito.

Leia também

Notícias
18 de fevereiro de 2026

Brasil perdeu 1,4 bilhão de toneladas de carbono do solo por conversão de áreas naturais à agricultura

Quantidade equivale à emissão de 5,2 bilhões de toneladas de CO2 equivalente, segundo cálculo feito por pesquisadores da Esalq-USP e da Embrapa

Reportagens
18 de fevereiro de 2026

Um ano de Trump: como os Estados Unidos reverteram avanços climáticos, dentro e fora do país

Earth.Org analisa algumas das ações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, desde sua posse em 20 de janeiro de 2025, e o que elas significam para os estadunidenses e para o mundo

Salada Verde
18 de fevereiro de 2026

Justiça afasta indenização milionária envolvendo desapropriação no Parque Nacional do Caparaó

TRF-2 reconheceu prescrição e e livrou Ibama e ICMBio de indenização sobre áreas da Unidade de Conservação criada em 1961

Mais de ((o))eco

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.