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Primeiro relatório do Código aprofunda erros de Aldo

Parecer do senador Luiz Henrique mantém atividades consolidadas em APPs até 2008, libera construção de instalações para eventos esportivos.

Nathália Clark ·
1 de setembro de 2011 · 14 anos atrás
O relator Luiz Henrique lê seu parecer ao lado de Aldo Rebelo, convidado à mesa. Foto: Nathália Clark
O relator Luiz Henrique lê seu parecer ao lado de Aldo Rebelo, convidado à mesa. Foto: Nathália Clark
Em reunião realizada nesta quarta-feira (31) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou seu relatório sobre o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). O texto, com passagens contraditórias, “detalha” o que seriam as chamadas atividades de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, permitidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) pela polêmica Emenda 164 aprovada na Câmara dos Deputados. O parecer do relator ainda dita que estas poderão ser definidas por governadores de estado ou pelo Presidente da República.

Luiz Henrique, também encarregado da relatoria da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), reafirmou sua opinião de que, na lei florestal, cabe à União apenas a definição de normas gerais, deixando aos estados a fixação de normas específicas. Seu texto passa aos estados, então, o que era atribuição da União. Artigos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por exemplo, passarão a ser decididos pelos governos estaduais.

Segundo ele, suas modificações são relativas a adequações constitucionais, para garantir uma lei “durável, exequível e que garanta segurança jurídica”. No entanto, especialistas afirmam que o texto consolida problemas da versão de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), e estimula novos desmatamentos.

O senador odificou o que chamou de “polêmico artigo 8º”, que trata da legalização da atividade agrícola em APPs, como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008. Segundo ele, a alteração foi uma tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas consideram o artigo uma anistia aos desmatadores. A nova redação apenas usou dois advérbios para restringir as já definidas hipóteses de intervenção ou supressão de vegetação nativa nessas áreas.

A nova redação, então, fica desta forma: “A intervenção ou supressão (…) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008”. Ou seja, a pecuária estabelecida até esta data, por exemplo, continua regularizada.

Na lista de atividades de utilidade pública que poderiam justificar o uso de APPs, Luiz Henrique acrescentou também a construção de estádios e outras instalações para a realização de “competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais”. Segundo ele, a modificação “pretende facilitar a realização da Copa do Mundo de Futebol e das Olimpíadas”.

Com as alterações e detalhamentos, o relator considera ter colocado travas que não permitirão “de maneira nenhuma” novos desmatamentos. No entanto, uma nota de análise do parecer elaborada para o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável e para a Campanha SOS Florestas afirma justamente o contrário. Assinada pelos advogados André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e da Fundação SOS Mata Atlântica, e Raul do Valle, do Instituto Socioambienal (ISA), e pelo sociólogo e consultor legislativo do WWF-Brasil Kenzo Jucá, diz a nota:

“O relatório (…) não só não resolve, como aprofunda pontos problemáticos do projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Consolida a anistia e a diminuição na proteção ambiental. (…) Ele reforça inconstitucionalidades, amplia a insegurança jurídica e incentiva novos desmatamentos”.

Para Jucá, o relator mexeu no mérito do projeto, ou seja, no seu conteúdo, que cabe ao relator da Comissão de Meio Ambiente, Jorge Vianna (PT-AC). Segundo ele, o relator que não possui o mérito deve analisar apenas a juridicidade do projeto, sua adequação às regras jurídicas.

A CCJ decidiu que só votará a matéria após uma audiência com juristas marcada para o dia 13/09. A intenção é que a votação na Comissão ocorra já no dia 14.


  • Nathália Clark

    Nathalia Clark é jornalista na área de meio ambiente, desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, justiça social e direitos humanos.

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