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Luiz Henrique, também encarregado da relatoria da matéria nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT), reafirmou sua opinião de que, na lei florestal, cabe à União apenas a definição de normas gerais, deixando aos estados a fixação de normas específicas. Seu texto passa aos estados, então, o que era atribuição da União. Artigos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por exemplo, passarão a ser decididos pelos governos estaduais.
O senador odificou o que chamou de “polêmico artigo 8º”, que trata da legalização da atividade agrícola em APPs, como várzeas e topos de morros, feitas até julho de 2008. Segundo ele, a alteração foi uma tentativa de amenizar os conflitos, já que os ambientalistas consideram o artigo uma anistia aos desmatadores. A nova redação apenas usou dois advérbios para restringir as já definidas hipóteses de intervenção ou supressão de vegetação nativa nessas áreas.
A nova redação, então, fica desta forma: “A intervenção ou supressão (…) somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei em discussão, ficando autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até julho de 2008”. Ou seja, a pecuária estabelecida até esta data, por exemplo, continua regularizada.
Com as alterações e detalhamentos, o relator considera ter colocado travas que não permitirão “de maneira nenhuma” novos desmatamentos. No entanto, uma nota de análise do parecer elaborada para o Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável e para a Campanha SOS Florestas afirma justamente o contrário. Assinada pelos advogados André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e da Fundação SOS Mata Atlântica, e Raul do Valle, do Instituto Socioambienal (ISA), e pelo sociólogo e consultor legislativo do WWF-Brasil Kenzo Jucá, diz a nota:
“O relatório (…) não só não resolve, como aprofunda pontos problemáticos do projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Consolida a anistia e a diminuição na proteção ambiental. (…) Ele reforça inconstitucionalidades, amplia a insegurança jurídica e incentiva novos desmatamentos”.
A CCJ decidiu que só votará a matéria após uma audiência com juristas marcada para o dia 13/09. A intenção é que a votação na Comissão ocorra já no dia 14.
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