Apenas uma semana após o presidente Jair Bolsonaro ironizar – novamente – as queimadas na Amazônia, o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE) atualizou os dados em sua plataforma online indicando que, somente em 2021, o bioma acumula 73.494 focos de incêndio.
No dia 23 de novembro, em conversa com apoiadores, Bolsonaro minimizou as notificações de focos de queimadas ao dizer que “quando acende uma fogueira de São João na Amazônia”, afirmam que a floresta “está pegando fogo”.
Dois dias depois, em entrevista a uma emissora de TV, novamente Bolsonaro disse que “floresta úmida não pega fogo” e que grande parte dos focos “é o ribeirinho, o índio, o caboclo, que tacam fogo lá”.
Segundo dados do INPE, atualizados na Plataforma do Programa Queimadas na noite de terça-feira (30/11), somente em novembro foram registrados 5.779 focos na Amazônia. O número, reflexo da chegada da estação chuvosa na maioria do país, representou uma queda de 50% em relação ao mês anterior.
De todos os biomas brasileiros, somente o Pampa ainda apresenta alta no número de queimadas. O total registrado em novembro para o bioma (81 focos) é 53% maior do que a média para o mês. Em sete dos 11 meses de 2021, o Pampa registrou números maiores do que a média.
A Mata Atlântica registrou em novembro 558 focos de calor, uma queda de 62% em relação ao mês anterior. O acumulado dos 11 meses de 2021, no entanto, já é maior do que todos os focos registrados anualmente no bioma desde 2011 (quando considerados os anos individualmente).
A Caatinga também registrou redução no número de incêndios em novembro. Foram 3.020 focos, contra 4.305 no mês anterior. O acumulado do ano até novembro (16.620 focos), no entanto, é maior do que todos os focos registrados anualmente no bioma, desde 2012.
O Cerrado acumula 61.795 focos nos 11 meses de 2021, sendo 1901 deles ocorridos em novembro. O Pantanal já registra 8110 focos em 2021, sendo que 257 deles ocorreram em novembro.
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LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
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CAPÍTULO IX
DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS
Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
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§ 3º Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
§ 4º É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.
A perda da “Responsabilidade Objetiva” no uso do fogo foi a maior “pegadinha” da Lei 12.651. Já em 2012 mesmo as queimadas explodiram e, hoje, a ferramenta mais fácil de se utilizar, sem medo de responsabilização, na conversão da floresta em pasto, seja na grilagem, ou não, é o fogo… E vai continuar sendo pq, hoje, é praticamente impossível se multar alguém pelo uso irregular do fogo.
Estes § 3º e 4º do artigo 38 deveriam ser alterados, ou melhor; suprimidos.